O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) o marco legal dos seguros, pauta considerada prioritária pelo Ministério da Fazenda. O projeto foi aprovado de forma simbólica, sem a contagem de votos.
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O projeto de lei havia sido aprovado mais cedo pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. Com as mudanças feitas pelos senadores, o texto deve ser votado novamente pela Câmara dos Deputados, antes de ser enviado à sanção.
O projeto de lei estabelece uma legislação própria para o mercado de seguros privados e unifica, entre outros pontos, carências, prazos e normas específicas para seguros individuais e coletivos. Hoje, boa parte das regras está disposta no Código Civil, junto a outros temas.
Entre outros pontos, o projeto obriga a seguradora a pagar o sinistro em até 30 dias e proíbe o recebimento antecipado do prêmio. A empresa terá até cinco dias para solicitar ao segurado a apresentação de documentos complementares, se for preciso.
O projeto de lei também altera o prazo prescricional, intervalo em que o cliente pode entrar na Justiça contra a seguradora. Hoje, o prazo começa a ser contado a partir da data do sinistro. O PL estabelece que a contagem seja feita a partir da data da negativa dada pela empresa.
Ao defender a aprovação do texto na Comissão de Assuntos Econômicos, o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que só 10% dos imóveis destruídos no Rio Grande do Sul pelas chuvas, neste ano, tinham seguro.
"Quando aconteceu o furacão Katrina, nos Estados Unidos, mais quase 90% dos imóveis e das empresas tinham seguro. Quando aconteceu o desastre nuclear de Fukushima, no Japão, quase 100% de todas as empresas, casas e imóveis tinham seguro", disse o senador na sessão de 11 de junho.
A CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) estimou em maio que os sinistros já acionados no Rio Grande do Sul em decorrência das enchentes de maio somam um impacto de R$ 1,673 bilhão. O episódio, segundo a entidade, é o maior sinistro já enfrentado pelas empresas.
A expectativa do governo e de parte do mercado é de que a nova legislação diminua o número de processos judiciais e estimule a contratação de seguros privados. O assunto está em discussão no Congresso desde 2004, a partir de um PL do ex-ministro José Eduardo Cardozo, à época deputado.
O PL estabelece ainda regras ao chamado resseguro, quando outra empresa é contratada para transferência de parte dos riscos do contrato. Pelo projeto de lei, companhias estrangeiras que atuarem como resseguradoras em contratos firmados no país devem seguir as leis brasileiras, e não a de seus países de origem.
As novas diretrizes sobre o resseguro foi um dos pontos de maior impasse durante a votação no plenário. A oposição defendeu que o tema fosse retirado do projeto de lei, mas o destaque foi derrotado por 41 votos a 27.
Parlamentares de oposição conseguiram, porém, emplacar uma mudança no texto para estabelecer que, o dinheiro do sinistro abandonado pelo segurado seja encaminhado a um fundo único para calamidade públicas, proteção e defesa civil.