A lei que prevê a eliminação das taxas de retestes de exames médicos e psicológicos do Detran-PR foi sancionada nesta quinta-feira (12), o que garante que os motoristas fiquem isentos de uma nova cobrança para casos de resultados inconclusivos de exames médicos, psicológicos e de aptidão mental que demandem um retorno da pessoa à clínica.
A isenção vai ser aplicada desde que o retorno aconteça dentro do prazo de 30 dias corridos. Além disso, a nova lei também altera as taxas de alguns testes e exames, conforme tabelas de referência nacional, o que não acontecia desde 2011.
A lei faz parte de um processo de modernização na oferta de exames pelo órgão, que passa por uma ampliação a partir de 2025. Com isso, mais municípios terão acesso a exames de saúde para habilitação ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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As mudanças também preveem que as consultas sejam marcadas por georreferenciamento, em clínicas próximas da localização do motorista.
Com as mudanças, clínicas de todos os 399 municípios poderão se credenciar para a prestação dos serviços. Atualmente, apenas clínicas das cerca de 100 cidades que têm Ciretrans podem ofertar exames, o que gera, eventualmente, a necessidade da pessoa ter que viajar para um outro município para realizar um teste psicológico ou de saúde. A reformulação também prevê que sejam estabelecidos tempos de tolerância de 10 minutos para atrasos nos atendimentos, reduzindo conflitos e remarcações.
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