Política

Votação de projeto sobre doação de terrenos é adiada na Câmara de Londrina

14 ago 2024 às 08:45

Previsto para ser votado em segundo turno nesta terça-feira (13), o projeto de lei que altera a Política de Desenvolvimento Industrial de Londrina (lei municipal n° 5.669/93) foi retirado de pauta a pedido do líder do governo, vereador Eduardo Tominaga (PP). O entendimento é que ainda podem ser feitas alterações na matéria, o que inviabilizou a votação.


O projeto é importante porque adequa a legislação atual ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o município e o MPPR (Ministério Público do Paraná) em 2023 para a doação de áreas públicas. A primeira discussão ocorreu em junho e, na sequência, duas emendas foram propostas pelo Executivo e uma subemenda pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML (Câmara Municipal de Londrina).


“Tem uma alteração que está na iminência de ser feita e o pessoal do governo pediu para aguardar. Inclusive, na próxima semana tenho uma reunião para tratar desse assunto e vamos ver quanto tempo vai ser necessário [esperar antes da votação]”, diz Tominaga.


A Emenda 2 prevê que os terrenos “doados, dados em permissão de uso ou em concessão de direito real de uso” poderão ser alienados pela empresa beneficiada após o período de dez anos da assinatura do contrato. Já as áreas adquiridas por vendas poderão ser alienadas antes desse período.


Por outro lado, a Comissão de Justiça quer alterar a redação para garantir que o particular que receber imóveis em permissão de uso ou concessão do direito real de uso não tente aliená-lo após dez anos.


Em sua análise, a Procuradoria Legislativa lembra que os imóveis permitidos ou cedidos ao particular não são de sua propriedade e nem de sua posse. 


“O permissionário/concessionário é autorizado a usar o imóvel, seja de forma precária ou por prazo determinado, findo o qual deverá dele se retirar. Mas a todo o momento a propriedade e posse do bem é do Poder Público”, diz o parecer. É por isso que a sugestão da comissão é deixar explícito que apenas os imóveis doados poderão ser vendidos após o período previsto em lei.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


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