O deputado estadual Antonio Belinati (PP) sofreu uma nova derrota na sua tentativa de disputar a reeleição em outubro. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou ao pepista o que poderia resultar na suspensão da sua inelegibilidade por conta de uma condenação por improbidade administrativa, em 2004, pela 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Tal condenação - um entre três motivos apontados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 10 para a inelegibilidade de Belinati - está relacionada à cumulação de cargos públicos, como deputado estadual e como membro do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, atual CMTU). A condenação está hoje em grau de recurso.
A decisão foi publicada dia 19. Ao STF, a defesa de Belinati lembrou que a Lei da Ficha Limpa define que o candidato com condenação por improbidade administrativa formulada por órgão colegiado só pode concorrer às eleições se conseguir obter um ''efeito suspensivo''.
Segundo a defesa de Belinati, o objetivo do pedido ao STF era ''não ter seus direitos constitucionais tolhidos e cerceados por conta de (...) decisão pendente de recurso, que pode, evidentemente, ser modificada, reformada ou cassada por este Colendo Tribunal Supremo''. A defesa fala ainda de ''prejuízo e ofensa irreparáveis e gravíssimos'' a Belinati.
No entanto, em seu despacho, a ministra afirma que a possibilidade de efeito suspensivo está de fato presente na Lei da Ficha Limpa, mas que é necessário ''existir plausibilidade da pretensão recursal'', o que não ocorreria no caso. Para ela, a ''reforma do acórdão recorrido (referente a cumulação de cargos públicos) parece exigir o reexame do conjunto probatório contido nos autos'', o que não seria possível, segundo ela.
A reportagem tentou ontem (20) falar com o advogado de Belinati, Eduardo Franco, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.