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Eleições Municipais

Pesquisas eleitorais têm que ser registradas na Justiça

Redação - Bonde
06 jan 2004 às 19:52
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A divulgação de pesquisas eleitorais sobre as eleições municipais de outubro próximo já foi disciplinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em instrução que começou a vigorar em 1º de janeiro.

Segundo essa norma, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, qualquer tipo de pesquisa de opinião relativa às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar cada uma delas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.

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Os resultados das pesquisas registradas devem ser depositados em cartório eleitoral, ainda que não seja divulgado, onde permanecerá à disposição dos interessados.O TSE determina ainda que na divulgação da pesquisa sejam informados o período de coleta de dados, o número de entrevistas, quem a contratou, quem a realizou e o número dado a ela pela justiça eleitoral.

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A multa para a divulgação de pesquisa sem o registro prévio na justiça eleitoral vai de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. A divulgação de pesquisas é permitida a qualquer tempo, inclusive no dia das eleições municipais, a partir das 17h, nos municípios onde já tiver terminado a votação.

Fonte: Agência Brasil (ABr)


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