A divulgação de pesquisas eleitorais sobre as eleições municipais de outubro próximo já foi disciplinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em instrução que começou a vigorar em 1º de janeiro.
Segundo essa norma, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, qualquer tipo de pesquisa de opinião relativa às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar cada uma delas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
Os resultados das pesquisas registradas devem ser depositados em cartório eleitoral, ainda que não seja divulgado, onde permanecerá à disposição dos interessados.O TSE determina ainda que na divulgação da pesquisa sejam informados o período de coleta de dados, o número de entrevistas, quem a contratou, quem a realizou e o número dado a ela pela justiça eleitoral.
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A multa para a divulgação de pesquisa sem o registro prévio na justiça eleitoral vai de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. A divulgação de pesquisas é permitida a qualquer tempo, inclusive no dia das eleições municipais, a partir das 17h, nos municípios onde já tiver terminado a votação.
Fonte: Agência Brasil (ABr)