Política

Juristas classificam atos em Brasília como tentativa de golpe de Estado

10 jan 2023 às 09:32

A invasão e a depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, no domingo (8), por apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro podem ser classificadas como uma tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito, avaliam juristas. Somadas, as penas podem ultrapassar 20 anos de prisão. 


Foram invadidos o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo menos 1,5 mil pessoas foram presas até o final da tarde de ontem.


Para Rodrigo Kanayama, doutor em Direito do Estado e professor universitário, os manifestantes ultrapassaram a linha ao tentarem impedir o funcionamento dos Poderes. 


“Isso é golpe de Estado, é deslegitimar os Poderes. É a invasão de prédios públicos com a intenção de impedir seu funcionamento e derrubar o regime vigente”, afirma. “É uma linha tênue e perigosa, é possível se manifestar contra o governo ou o sistema de governo. A questão é utilizar meios não previstos no Direito para fazer valer a minha opinião.”


O advogado criminalista Elias Mattar Assad avalia que as ações em Brasília podem configurar ao menos cinco crimes previstos no Código Penal. 


A pena mais longa prevista é de 12 anos de prisão. Dois artigos, os que preveem penas mais severas, estão em vigor desde 2021 e são parte da chamada Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.


O primeiro deles é o artigo 359-L, que prevê pena de prisão de quatro a oito anos para quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. 


Já o artigo 359-M prevê reclusão de quatro a 12 anos para quem tentar depor, “por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.


A destruição do patrimônio é prevista no artigo 163, com previsão de detenção de um a seis meses, além de multa e obrigação de reparar o dano. Já o ataque ao patrimônio histórico pode resultar em prisão de seis meses a dois anos, além de multa. 


O artigo 165 prevê a pena para quem “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico”. Obras de arte foram danificadas ou destruídas e as construções também têm valor histórico.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA.

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