Ex-governadores do Paraná voltarão a receber um pagamento mensal e vitalício conhecido como "aposentadoria especial" após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Por maioria, os ministros da Segunda Turma da corte determinaram o restabelecimento imediato do pagamento do benefício, que tinha sido interrompido em 2020 após uma outra decisão do tribunal.
A Procuradoria-Geral do Estado, que representa o governo paranaense, informou que o estado "vai cumprir a decisão do STF e voltará a pagar o subsídio aos sete ex-governadores" que apresentaram uma reclamação na corte.
No início de 2020, os sete ex-governadores recebiam cerca de R$ 30 mil da pensão vitalícia. O valor, conforme mandava a legislação estadual, era equivalente a um salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.
Atualmente, o subsídio base de um desembargador está em R$ 37 mil. Considerando o valor atual para cinco ex-governadores, a volta do benefício pode custar mais de R$ 2 milhões aos cofres estaduais por ano. Dois dos que pleiteavam a volta do pagamento morreram em 2021 -Jaime Lerner e Emílio Hoffmann Gomes.
A decisão do Supremo ocorreu em sessão virtual concluída em 4 de abril, no bojo de uma reclamação movida pelos ex-chefes do Executivo.
"Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão dos benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas, sem condições de reinserção no mercado de trabalho", escreveu o ministro Gilmar Mendes em seu voto.
CORTE EM 2020
No Paraná, os pagamentos aos ex-governadores tinham sido cortados em fevereiro de 2020, na esteira de uma decisão de dezembro de 2019 do plenário do STF que declarou que o benefício é inconstitucional. Outros estados brasileiros também tiveram a remuneração derrubada pela corte nos últimos anos.
O artigo da Constituição do Paraná prevendo a verba para os ex-chefes do Executivo fora contestado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no início de 2011, quando a entidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
O assunto só foi julgado em 2019, quando os ministros derrubaram o artigo. O caso transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em agosto de 2020.
Naquele momento, a maioria dos ministros também entendeu que os valores já pagos até ali não precisavam ser devolvidos, bastando a interrupção de novos pagamentos.
Mas um grupo de ex-beneficiários entrou com uma reclamação para continuar recebendo o dinheiro. O recurso foi proposto no final de 2020 por sete ex-ocupantes do cargo: Hoffmann Gomes, Lerner, Orlando Pessuti, Beto Richa (hoje deputado federal pelo PSDB), João Elisio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel e Mário Pereira.
Entre aqueles ex-governadores que recebiam a aposentadoria no início de 2020, apenas Roberto Requião (hoje no PT) não figura na lista dos autores da reclamação.
DEFESA
Uma das advogadas que atuam no caso em defesa dos ex-governadores, Marilda de Paula Silveira afirmou à reportagem que ainda há um recurso da Procuradoria-Geral em tramitação. A defesa aguarda os desdobramentos da reclamação.
"Não há nada mais impactante e que exija modulação de efeitos do que a idade avançada somada ao caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé, por anos, que se pretende suspender. Enquanto o impacto na vida dessas pessoas é enorme, o mesmo não se pode dizer quanto ao impacto nas contas públicas", escreveram os advogados no fim de 2020.
O deputado Beto Richa, 57, é o único entre os autores da reclamação que ainda não atingiu os 60 anos. A reportagem o procurou por meio de sua assessoria, mas não houve resposta até a publicação do texto.
Em um primeiro momento, a defesa dos políticos não obteve decisão favorável: a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, não deu seguimento. Mas houve um agravo regimental (tipo de recurso) e, quando o caso foi levado para julgamento pelo colegiado da Segunda Turma, em 2021, Gilmar Mendes pediu vista.
O assunto voltou à pauta da turma só recentemente, em sessão virtual aberta no final de março, e com o voto de Gilmar a favor dos ex-governadores. A divergência em relação à relatora foi seguida por outros dois ministros, Ricardo Lewandowski (que se aposentou em abril) e Kassio Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin apontou sua suspeição no caso, como já tinha feito em 2019.
Pela decisão da Segunda Turma, o ato do Governo do Paraná que excluiu as pensões da folha de pagamento se torna nulo. Mas a previsão do benefício em artigo da Constituição do Paraná segue inconstitucional, conforme a decisão de 2019.
No mês passado, a Procuradoria do Estado entrou com embargos de declaração na reclamação alegando que nem mesmo foi ouvida sobre o assunto.
O procurador do Estado César Binder argumentou que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade já foram "devidamente apreciados" pelo plenário do STF. Os embargos foram protocolados no fim de abril e ainda não há uma decisão sobre o recurso.
O órgão estadual ressalta a aprovação da emenda constitucional em 2019, de iniciativa do governador Ratinho Junior (PSD), que extinguiu o subsídio vitalício para todos os futuros ex-governadores.
CRONOLOGIA DO CASO
**Janeiro de 2011**
O Conselho Federal da OAB entra com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contestando as aposentadorias especiais pagas a ex-governadores do Paraná, previstas na Constituição do Estado.
Dezembro de 2019: O plenário do STF atende pedido da OAB e declara inconstitucional o artigo da Constituição do Estado que prevê o benefício. E o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) ocorre em agosto de 2020.
Fevereiro de 2020: Por conta da decisão do STF, o Governo do Paraná exclui as aposentadorias especiais a partir da folha de pagamento do mês.
**Novembro de 2020**
Inconformados com a decisão, sete ex-governadores do Paraná entram com uma reclamação no STF para tentar recuperar o benefício, anulando o ato do governo do Paraná. O grupo argumentou que o benefício não pode ser tirado de idosos (acima de 60 anos) e superidosos (acima de 80 anos) que receberam os pagamentos por anos e de boa-fé.
Fevereiro de 2021: Relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia nega seguimento à reclamação dos ex-chefes do Executivo, justificando que o plenário já se debruçou sobre a modulação dos efeitos daquela decisão de 2019. O grupo entra com um agravo regimental (tipo de recurso) contra a decisão da ministra e, quando o caso chega para julgamento na Segunda Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes pede vista.
**Abril de 2023**
Em sessão virtual aberta em março de 2023, Gilmar Mendes inclui seu voto a favor do recurso dos ex-governadores e sua divergência em relação à relatora é seguida por outros dois ministros, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. A decisão determina o imediato restabelecimento do pagamento dos benefícios concedidos ao grupo de ex-governadores. A Procuradoria-Geral do Estado entra com embargos de declaração contra a decisão.
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