O londrinense Anderson Robson Barbosa, 33, identificado como suspeito pela polícia da província de Osaka de matar a facadas a esposa Manami Aramaki, 29, e a filha Lily, 3, constituiu sua defesa para o caso. Os advogados Matias Soares Furlanetto e Hélio de Matos Venâncio, da Venâncio Advocacia, publicaram uma nota dirigida à imprensa na qual reforçam que o cliente goza das garantias constitucionais do processo legal, do contraditório e da ampla defesa, instrumentos jurídicos pelos quais a defesa argumenta que Barbosa demonstrará sua inocência.
Os advogados destacam que até que seja processado e julgado, o cliente deles é presumidamente inocente, não é considerado foragido, e ainda não há inquérito policial da Polícia Federal sobre o caso. “O que leva à única conclusão de que Anderson não está sendo buscado pelas autoridades constituídas para a persecução penal.”
Eles afirmam que o fato de seu cliente não deter a qualidade de réu, nem de acusado, e tampouco de indiciado, possibilitou que ele realizasse, por meio dos seus defensores, o contato com a autoridade policial, “diante do qual se apresentará oportunamente para colaborar com o esclarecimento dos lamentáveis fatos ocorridos.” No entanto, o texto do escritório de advocacia não especifica quando ele se apresentará.
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REPRESÁLIAS E PERSEGUIÇÕES
O irmão do suspeito concedeu entrevista para uma equipe da Fuji TV, na quinta-feira (1º), no município de Cambé (Região Metropolitana de Londrina). “Ele é uma pessoa ótima, uma pessoa boa. Creio que ele não teve nenhuma intenção sobre isso, mas logo será tudo esclarecido. Só sei que tudo nesse mundo é pago”, afirmou à equipe de reportagem da TV japonesa. De acordo com a nota da defesa, a família vem recebendo represálias e perseguições, além de ameaças diretas de linchamento relacionadas a Anderson Barbosa.
Existem três possibilidades de responsabilização para autores de linchamentos, no entanto, as mais difundidas são lesão corporal seguida de morte e homicídio em concurso de pessoas. Para o primeiro delito, a pena varia de quatro a 12 anos. No segundo, vai de seis a 30 anos. Há ainda uma terceira forma, que é o artigo 345 do Código Penal, que tem pena baixa (detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência). O Código Penal prevê que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave gera detenção, de um a seis meses, ou multa.
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