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Governo cria regra para aplicativos de música online pagarem direitos autorais

15 fev 2016 às 16:29

O Ministério da Cultura coloca em consulta pública, a partir desta segunda-feira (15), uma instituição normativa que trata da distribuição de direitos autorais de canções na internet. Mas não sem polêmica: o governo federal diz que Apple Music e companhia fazem execuções públicas de músicas, mesmo que toquem no fone de uma única pessoa, e, por isso, têm de arrecadar dinheiro para custear direitos autorais da mesma forma que rádios e TVs.

A pasta pretende colocar de vez as ferramentas conectadas na esfera de atuação do Ecad. Na instrução normativa, a pasta os classifica como "serviços em que há transmissão com finalidade de fruição da obra pelo consumidor, sem transferência de posse ou propriedade".



Segundo a Associação Brasileira de Produtores de Discos, essa modalidade de distribuição de música é cada vez mais importante para a indústria, já que a música digital, impulsionada pelo streaming, havia superado pela primeira a venda física até maio de 2015. De acordo com a organização, o movimento se repetiria no segundo semestre, mas os dados fechados do ano só saem em março.


O objetivo da instrução normativa é atualizar a questão dos direitos autorais no Brasil. A lei que disciplina a questão é de 1998, anterior ao nascimento dos vários canais online legais de música. Uma renovação da legislação tramita no Congresso.


A discussão já chegou à Justiça uma vez que o Ecad entrou com uma ação para cobrar 7,5% da receita do Myspace, um dos pioneiros em música online, pelo não pagamento das contribuições. O argumento da plataforma é justamente que o consumo é individual, o que foge da competência do Ecad.


O Myspace ganhou o primeiro round em fevereiro de 2015 e, em julho, conseguiu impedir que a questão fosse levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda cabia ao Ecad entrar com um recurso.


O Ministério receberá sugestões à instrução normativa por 45 dias, até 30 de março. Essas sugestões serão analisadas pela Diretoria de Direitos Intelectuais e incorporadas ou não ao texto principal.

(com informações do site Notícias ao Minuto)


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