Nos meses de dezembro e janeiro, é comum encontrar crianças e adolescentes viajando com parentes, desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Entretanto, há os documentos certos para serem apresentados na hora do embarque, confira mais abaixo quais são estes documentos.
Neste período, também, diversas pessoas viajam de carro, avião ou ônibus, para aproveitarem a folga prolongada ou até mesmo as férias. E é neste período, de alta temporada, que a chance de ocorrer contratempos é grande. Portanto, quando os contratempos acontecem, muitos ficam na dúvida sobre quais são os seus direitos. Pensando nisso, a DPE-PR (Defensoria Pública do Paraná) listou uma série de perguntas que podem surgir nesses momentos e, a seguir, você fica por dentro do que pode e não pode quando esses problemas acontecerem.
VIAGEM COM MENORES DE IDADE
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Quem precisa de autorização para viajar?
Menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar sozinhos, exceto quando acompanhados por parentes ou dentro da mesma comarca ou região metropolitana (artigo 83 do ECA). A autorização também é necessária para viagens com adultos sem parentesco com a criança e/ou adolescente.
E se a viagem for com parentes ou conhecidos?
Se acompanhados de pais, avós, tios ou irmãos maiores de idade, não há necessidade de autorização judicial, mas o parentesco deve ser comprovado por meio de documentos. No caso de amigos ou pessoas que não têm parentesco com a criança e/ou adolescente, os pais devem autorizar expressamente por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida. Esse documento pode ser obtido em cartório.
Viagens dentro do Estado, do país, internacional, de ônibus, de avião, carro... Há documentos e autorizações específicas para cada caso ou é sempre um mesmo documento?
Para viagens nacionais, crianças até 12 anos podem apresentar RG, passaporte ou certidão de nascimento. Maiores de 12 anos devem portar documento oficial com foto. Já as viagens internacionais exigem passaporte e dispensam autorização se o menor estiver com ambos os pais ou com um deles, com autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida.
E em casos de guarda compartilhada?
Para viagens nacionais, não é necessária autorização do outro genitor. Em viagens internacionais, é preciso autorização expressa, que pode ser obtida em cartório. Em casos de desacordo, é necessária autorização judicial. Para isso é preciso procurar a Vara da Infância e Juventude com antecedência para obter a autorização.
VIAGEM DE ÔNIBUS
Posso cancelar ou remarcar minha passagem de ônibus? E o que acontece em caso de desistência?
Os passageiros de ônibus interestadual têm direitos garantidos pela Resolução ANTT nº 4282/2014. Você pode desistir da viagem até três horas antes do horário de partida e receber o dinheiro de volta. Para isso, é necessário preencher um formulário fornecido pela empresa de ônibus. A empresa tem 30 dias para fazer o reembolso dos valores pagos, mas se não houver formulário disponível, ela deve reembolsar o valor integral na hora e em dinheiro. Por outro lado, a empresa pode reter até 5% do valor da passagem como comissão de venda ou multa.
Os passageiros, por sua vez, devem observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, que deve ser fixado pela transportadora em local visível. Mas se o guichê estiver fechado nesse período de três horas antes da viagem, a empresa é obrigada a aceitar a desistência da viagem.
A partir de três horas antes da viagem, a empresa pode cobrar até 20% do valor da passagem para remarcar a viagem. O bilhete vale por um ano, então você pode remarcar a viagem em até um ano a partir da data de emissão. O valor do bilhete é atualizado e serve como crédito para a remarcação. Guarde sempre seus comprovantes de compra e remarcação.
Quais são os direitos do consumidor em caso de atraso do ônibus por culpa da empresa?
A Resolução nº 4282/2014 da ANTT também garante os direitos dos passageiros de ônibus em caso de atraso. Se o atraso for superior a uma hora, por culpa da empresa, você pode escolher embarcar em outra empresa com serviço equivalente para o mesmo destino, receber o dinheiro da passagem de volta imediatamente ou continuar a viagem com a mesma empresa após a resolução do problema.
Em atrasos superiores a três horas, a empresa deve devolver o valor da passagem imediatamente se você desistir de continuar a viagem. Além disso, a empresa deve fornecer alimentação e, se necessário, hospedagem aos passageiros. A hospedagem é obrigatória se a viagem não puder continuar no mesmo dia. É importante que você guarde comprovantes do atraso, como e-mails, protocolos de atendimento, reclamações escritas e recibos do guichê da empresa. Se o atraso causar prejuízos, você pode pedir reparação por danos morais.
Quais são os direitos do passageiro em relação ao transporte de animais de estimação em viagens de ônibus?
No Paraná, a Lei nº 21.400/2023 permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus intermunicipais. O peso do animal não pode passar de 12 quilos e ele deve estar em uma caixa ou bolsa de transporte adequada, limpa e sem comida ou água.
A segurança e o conforto do animal e dos passageiros devem ser garantidos, assim, o dono do animal é responsável por ele durante a viagem. O animal é considerado parte da bagagem do passageiro e só paga a taxa se o peso total da bagagem passar de 30 quilos.
VIAGEM DE AVIÃO
Sou obrigado a despachar minha bagagem quando não há lugar dentro do avião?
Essas questões estão tratadas na Resolução ANAC nº 400/2016. A franquia de bagagem de mão é de 10 quilos. Se não houver espaço nos compartimentos, a bagagem pode ser despachada sem custo adicional.
Quais os direitos em caso de atraso ou cancelamento do voo?
A Resolução ANAC nº 400/2016 garante seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voos. Se o voo atrasar mais de uma hora, você tem direito a acesso à internet e ligações telefônicas. A partir de duas horas de atraso, a companhia aérea deve fornecer alimentação (lanches, refeições ou vouchers). Agora, se o atraso passar de quatro horas, você tem direito à hospedagem com transporte até o local. Se você morar na cidade do aeroporto, a empresa não precisa oferecer hospedagem, mas deve garantir o transporte de ida e volta para sua casa.
Se o voo for cancelado, você tem direito ao reembolso total da passagem, incluindo taxas. Se você já tiver usado parte do trajeto, o reembolso será proporcional. Em qualquer caso, você pode pedir indenização se o atraso ou cancelamento causar prejuízos. Guarde seus comprovantes e documentos para comprovar os danos.
Quais os direitos em caso overbooking (quando a companhia aérea vende mais passagens do que lugares no avião)?
A Resolução ANAC nº 400/2016 garante que você pode escolher entre: receber o dinheiro da passagem de volta, incluindo a taxa de embarque; remarcar o voo para outra data sem pagar nada; embarcar no próximo voo para o mesmo destino, se houver lugar; receber ajuda com alimentação e hospedagem, se precisar; ou viajar para o seu destino com outra companhia aérea sem pagar a mais. E tudo isso sem prejuízo do direito à indenização, quando for o caso.
Quais são os direitos do passageiro em relação ao transporte de animais de estimação em viagens de avião?
As regras para viajar de avião com animais de estimação estão na Portaria ANAC nº 12.307/2023, no Decreto Federal nº 5.904/2006 e na Resolução ANAC nº 280/2013. Animais de estimação são aqueles que vivem em casa e têm relação de companhia com as pessoas. As companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de estimação, e mesmo as que oferecem esse serviço podem limitar a quantidade ou recusar o transporte, dependendo do espaço no avião. Se o embarque for negado por problemas operacionais, a empresa deve ajudar o passageiro e o animal.
Em casos em que a empresa aérea faça este transporte, é importante ter os documentos do animal em dia, mostrando que ele está saudável e atende às exigências da lei.
Por fim, quando se tratar de cão-guia, o passageiro possui o direito de levá-lo gratuitamente (Decreto Federal nº 5.904/2006 e Resolução ANAC nº 280/2013). Já em relação aos animais de estimação ou de apoio emocional, pode haver cobrança (Portaria ANAC nº 12.307/2023).
VIAGEM DE CARRO
Quais são os direitos do cidadão em caso de
acidentes ou danos causados ao automóvel em caso de má conservação das estradas
e rodovias? É diferente quando a via é pedagiada?
Se você sofrer um acidente de trânsito por causa de problemas na pista, como
buracos ou falta de sinalização, saiba que pode ter direito à indenização. O
Código de Trânsito Brasileiro e a Lei das Concessões determinam que os
responsáveis pelas vias devem garantir a segurança dos motoristas. Se houver
falhas na manutenção, eles podem ser responsabilizados pelos danos causados.
Em caso de acidente em rodovias privatizadas
ou concedidas, a responsabilidade é da concessionária. Se o acidente acontecer
em vias municipais, estaduais ou federais, o município, o estado ou a União,
respectivamente, serão os responsáveis. Para pedir indenização, é importante
guardar provas do acidente, dos danos sofridos e da má conservação da via. Você
pode ter direito a receber pelos danos materiais e, em alguns casos, até por
danos morais.
Todas as perguntas foram respondidas pelas
equipes de dois Núcleos Especializados da DPE-PR: o NUDIJ (Núcleo da Infância e
Juventude) - em relação às viagens de menores de idade - e o NUDECON (Núcleo de
Defesa do Consumidor). Em caso de dúvidas ou se você identificar violações a
estes direitos, entre em contato com um destes núcleos ou procure uma de nossas
sedes. Acesse a nossa página de atendimento e saiba mais!
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