Época de férias é sinônimo de viagens. E como muitas pessoas viajam no mesmo período, a chance de acontecer contratempos é grande. E quando eles acontecem, muita gente fica na dúvida sobre quais são os seus direitos.
Pensando nisso, a DEPE-PR (Defensoria Pública do Paraná) listou uma série de perguntas que podem surgir nesses momentos e você fica por dentro do que pode e não pode quando esses problemas acontecerem.
VIAGEM COM MENORES DE IDADE
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Quem precisa de autorização para viajar?
Menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar sozinhos, exceto quando acompanhados por parentes ou dentro da mesma comarca ou região metropolitana (artigo 83 do ECA). A autorização também é necessária para viagens com adultos sem parentesco com a criança e/ou adolescente.
E se a viagem for com parentes ou conhecidos?
Se acompanhados de pais, avós, tios ou irmãos maiores de idade, não há necessidade de autorização judicial, mas o parentesco deve ser comprovado por meio de documentos. No caso de amigos ou pessoas que não têm parentesco com a criança e/ou adolescente, os pais devem autorizar expressamente por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida. Esse documento pode ser obtido em cartório.
Viagens dentro do Estado, do país, internacional, de ônibus, de avião, carro... Há documentos e autorizações específicas para cada caso ou é sempre um mesmo documento?
Para viagens nacionais, crianças até 12 anos podem apresentar RG, passaporte ou certidão de nascimento. Maiores de 12 anos devem portar documento oficial com foto. Já as viagens internacionais exigem passaporte e dispensam autorização se o menor estiver com ambos os pais ou com um deles, com autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida.
E em casos de guarda compartilhada?
Para viagens nacionais, não é necessária autorização do outro genitor. Em viagens internacionais, é preciso autorização expressa, que pode ser obtida em cartório. Em casos de desacordo, é necessária autorização judicial. Para isso é preciso procurar a Vara da Infância e Juventude com antecedência para obter a autorização.
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