A Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) aprovou, nesta quarta-feira (28), a emissão de parecer prévio recomendando a regularidade com ressalvas das contas da Prefeitura de Londrina relativas ao exercício financeiro de 2003, durante mandato do ex-prefeito Nedson Luiz Micheleti (PT). O orçamento do Município ao fim daquele ano apresentou um déficit de R$ 9,24 milhões, resultado que representa um gasto 3,53% acima da receita arrecadada.
Como o déficit financeiro foi coberto no exercício seguinte, o Tribunal de Contas considerou que a falha é motivo de ressalva. O déficit também não impediu que o Município cumprisse, no exercício, os índices mínimos de investimento em educação e saúde e o limite de despesas com pessoal.
Por esse conjunto de motivos, o item foi considerado ressalva à regularidade das contas anuais.
Outra ressalva apontada na prestação de contas (Processo 134709/04) compreende as movimentações de bens do patrimônio da Prefeitura, no exercício, sem a devida escrituração contábil.