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Julgamento

Supremo tem quatro votos a favor da comercialização do amianto

Agência Brasil
23 ago 2017 às 19:27

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- Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (23) mais uma vez o julgamento sobre a validade da comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Até o momento, há quatro votos para manter o comércio da fibra e três pelo banimento da substância em todo o país. A sessão será retomada nesta quinta-feira com os dois últimos votos, que serão proferidos pelo ministro Celso de Mello e pela presidente, Cármen Lúcia.

Os ministros julgam a validade de leis estaduais de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul, que proibiram a comercialização do produto, apesar da edição de uma norma federal, a Lei Federal (9.055/1995), que permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra,

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De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

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Um dos votos favoráveis à manutenção da comercialização do amianto foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro reconheceu riscos que o material pode trazer para os trabalhadores nas minas de extração do material, mas entendeu que a proibição só pode ser autorizada pelo Congresso e não por meio de decisão judicial. Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes também votaram no mesmo sentido.

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"O banimento do amianto, com simples fundamento no potencial do produto, pode conduzir o Supremo a também apreciar constitucionalidade da comercialização de outras substâncias à luz do mesmo fundamento, os exemplos mais mediatos são o tabaco e o álcool. Serão eles também inconstitucionais?", disse Marco Aurélio.


Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski seguiram voto de Rosa Weber, relatora do caso. Na sessão de ontem (22), a ministra se manifestou a favor do banimento do material por entender que a lei federal que restringiu a industrialização do amianto não protege os direitos fundamentais da saúde e do meio ambiente.

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos no Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação da indústria sustenta no Supremo que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa a entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.


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