A CML (Câmara Municipal de Londrina) realizou na terça-feira (12) uma audiência pública para debater o Código de Obras e Edificações (PL nº 234/2023), complementar à Lei Geral do Plano Diretor. Coordenado pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, o evento foi o segundo realizado pelo Legislativo para discutir o projeto de lei. A primeira havia sido no dia 20 de maio de 2024 para se debater aspectos legais.
O Código de Obras e Edificações tem como função principal estabelecer as normativas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais. A proposta prevê a manutenção das práticas vivenciadas com a legislação vigente, que é de 2011, não apresentando mudanças radicais em relação às ações praticadas no atual contexto, segundo o presidente do Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina), Gilmar Domingues.
“Não registramos nenhuma alteração significativa [no projeto de lei], ou seja, o Código de Obras vigente funciona muito bem, mas carece apenas de algumas modernizações no formato de se estruturar e é isso que nós fizemos. Os textos estão mais claros, [com] correção de pequenas omissões, maior segurança jurídica para quem opera este código, simplificação do licenciamento construtivo, manutenção da qualidade das edificações e modernização dos processos construtivos com a recepção de novas práticas de mercado”, explicou.
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O projeto inclui regras para edificações em contêineres, como pé direito mínimo de 2,40 metros e proibição de que a estrutura tenha sido utilizada para armazenamento de produtos tóxicos. Além disso, altera o padrão municipal de calçadas (passeio público), com o objetivo de atender normas federais. Assim, o piso tátil, que hoje está a 40 cm do alinhamento do muro, passará a ser centralizado. Serão mantidos os padrões atuais em áreas consolidadas, mas o modelo proposto deverá ser adotado nos novos bairros. Conforme o presidente do Ippul, a inadequação das calçadas é hoje o principal critério para rejeição nos procedimentos de Visto de Conclusão de Obras (Habite-se).
Outra novidade é a previsão de pisos drenantes para compor o percentual de área permeável mínima de um imóvel, com a obrigação de que os estacionamentos descobertos maiores que 50 metros quadrados sejam construídos com pisos drenantes. A intenção é permitir maior absorção da água da chuva e evitar problemas com enchentes.
Uma outra inovação se refere às edificações bifamiliares, como as casas geminadas. Hoje, para se ter um Visto de Conclusão de Obra, é necessário que ambas as construções estejam concluídas e dentro das normas. O PL busca permitir a liberação do documento separadamente, por unidade.