Na sessão extraordinária realizada neste sábado (21), a última do ano, a Câmara de Londrina manteve o veto parcial do prefeito Marcelo Belinati (PP) a dois trechos da lei nº 13.898/2024, que trata do Parcelamento do Solo no município. O veto, segundo o Executivo, foi fundamentado na preservação ambiental e no interesse público.
Também neste sábado foi aprovado em segundo turno o projeto de lei (PL) nº 191/2024, que aumenta a partir de 1º de janeiro de 2025 os subsídios dos secretários municipais, de R$ 14.414,14 para R$ 21.900,00, e do vice-prefeito, de R$ 9.130,33 para R$ 21.900,00.
Os vetos à Lei de Parcelamento do Solo foram mantidos por unanimidade (19 votos). Eram necessários ao menos 10 votos. A votação foi acompanhada por diversos munícipes, que lotaram a Sala de Sessões. Com a manutenção dos vetos, os trechos não integrarão a lei aprovada.
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O primeiro trecho vetado da Lei de Parcelamento do Solo foi o inciso XXI do artigo 6º, que reduzia de 30 metros para 8 metros a faixa sanitária adjacente às APPs (Áreas de Preservação Permanente).
Durante a tramitação do projeto, o Consemma (Conselho Municipal do Meio Ambiente) havia enviado manifestação explicando que essa faixa funciona como um amortecedor para a preservação das APPs, além de ser espaço potencial para parques lineares urbanos. Segundo o órgão, era importante manter a largura original para evitar prejuízos ao meio ambiente e garantir espaços públicos de lazer.
Outro ponto vetado foi o inciso II do artigo 41, que previa a possibilidade de suprimir áreas destinadas a praças em loteamentos de Habitação de Interesse Social quando houvesse presença de APPs ou Setores Especiais de Fundo de Vale. O Consemma questionou a medida, alertando que a ausência de praças prejudicaria o lazer e o convívio social nas comunidades beneficiadas.
O prefeito Marcelo Belinati justificou os vetos como medidas necessárias para preservar o equilíbrio ambiental e o bem-estar urbano. Em carta aberta protocolada por moradores na Prefeitura, foi reforçada a demanda por áreas verdes e de lazer, além da preservação das APPs como parte do planejamento sustentável da cidade.
Na sessão deste sábado, o diretor-presidente do Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina), Gilmar Domingues, explicou que, com a retirada do trecho que trata da largura da faixa sanitária, a questão será tratada posteriormente, pelo projeto do Código Ambiental, que ainda tramita na Câmara e promoverá a regulamentação dos fundos de vale.
“Na segunda-feira teremos uma reunião entre a Sema (Secretaria Municipal do Ambiente) e Ippul na Secretaria de Governo para finalizar um substitutivo do Código Ambiental, pacificando essas discussões. No momento oportuno de discussão do Código Ambiental teremos a oportunidade de debater essa questão”, disse Domingues.
A vereadora Lenir de Assis (PT) lembrou o pioneirismo de Londrina na proteção ambiental. A preservação dos fundos de vale e suas margens teve origem em 1951, com a lei municipal nº 133, que trouxe um plano urbanístico proposto pelo engenheiro civil Francisco Prestes Maia. “Estamos completando 90 anos, e há cerca de 70 anos Londrina é um grande exemplo para outros municípios, com 30 metros de APP e 30 de Faixa Sanitária”, afirmou.
A vereadora também defendeu a retirada do trecho que suprimia a obrigatoriedade de praças em áreas destinadas para habitação voltada à população de baixa renda. “É justamente nas áreas de periferia que temos de preservar as áreas de lazer”, disse.
“Londrina precisa de mais áreas verdes, principalmente na periferia. Áreas verdes nos diferenciam de outras cidades do país. São áreas mais do que necessárias, diante de tantas chuvas e tanto calor”, defendeu o vereador Matheus Thum (PP).
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