O STF (Supremo Tribunal FederalF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.
Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).
O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas
(Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma
prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade,
advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a
curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para
consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas
manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo
de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento
das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o
julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para
uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3
gramas de maconha.