Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Eleições 2018

STF libera recursos acumulados em partidos para candidaturas femininas

Agência Brasil
03 out 2018 às 16:06
- Valter Campanato/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (3) que os partidos podem repassar às candidaturas de mulheres recursos que estavam acumulados em anos anteriores no Fundo Partidário. O caso foi decidido após a Câmara dos Deputados pedir a Corte que modulasse a decisão que garantiu a distribuição de 30% dos recursos para candidaturas femininas. O valor acumulado não foi informado.

Na decisão de hoje, o STF ainda determinou que essa distribuição seja feita sem redução de 30% do montante arrecadado no fundo. O recurso da Câmara foi protocolado após o julgamento no qual o STF julgou inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou em 15% a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Segundo a Câmara, antes da decisão, os recursos destinados à promoção e difusão da participação das mulheres eram acumulados em contas específicas. Mas, diante da ilegalidade reconhecida no percentual de repasses, seria necessária uma definição da Corte para que a quantia fosse transferida para as contas individuais da campanha das candidatas já nas eleições deste ano.

Leia mais:

Imagem de destaque
Segunda ausência

Adversários criticam ausência de Tiago Amaral em mais um debate em Londrina

Imagem de destaque
'Ele provocou'

Bolsonaro critica Marçal por comparar cadeirada com facada e reafirma voto em Nunes

Imagem de destaque
Novela judicial

Revisão da vida toda volta ao plenário do STF com voto favorável de Alexandre de Moraes

Imagem de destaque
Entenda

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado


Em março, por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando pelo menos 30% dos recursos do fundo financiamento para as campanhas para as mulheres, equiparando ao mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).

A norma considerada inconstitucional pelo STF determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade