Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Quando era prefeito

STF condena deputado Roberto Góes por peculato

Agência Estado
18 mai 2016 às 09:35

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Roberto Góes (PDT-AP) por crimes que ele cometeu quando era prefeito de Macapá (AP), entre 2009 e 2012. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.

Goés foi acusado da prática de peculato e de assunção de obrigação no último ano de mandato. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de prisão, mas foi convertida em trabalho voluntário, durante uma hora por dia, pelo mesmo período. O deputado também vai ter que pagar uma multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O parlamentar é acusado de não repassar a uma instituição financeira mais de R$ 8 milhões referentes a empréstimos consignados. Para o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, não há dúvida de que houve crime de "peculato-desvio" uma vez que "o acusado consciente e voluntariamente se apropria de verbas que detém em razão do cargo que ocupa e as desvia para finalidade distinta daquela a que se destina, pagando os salários dos servidores municipais".

Leia mais:

Imagem de destaque
De passagem pela cidade

Filho de autor de atentado em Brasília presta depoimento à PF em Londrina

Imagem de destaque
Praça dos Três Poderes

Diretor-geral da PF endossa Moraes e relaciona atentado ao 8 de janeiro

Imagem de destaque
Lamentou

Bolsonaro fala em 'fato isolado' e diz que explosões em Brasília devem levar a reflexão

Imagem de destaque
Plano Diretor

Novo Código de Obras é debatido em audiência pública na Câmara


A defesa, porém, argumentou que ele utilizou os valores para pagar serviços essenciais e despesas com alimentação no município.

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Ficaram vencidos parcialmente os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, para os quais não ficou configurada prática do crime de peculato. A reportagem não conseguiu contato com o deputado.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo