Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
'Por nulidade de provas'

Segunda Turma do STF arquiva inquérito contra Beto Richa

Agência Estado
20 mar 2018 às 18:55

Compartilhar notícia

- Saulo Ohara/Arquivo/Grupo Folha
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu arquivar, por nulidade de provas, inquérito no âmbito da Operação Publicano, que mirou supostos pagamentos de R$ 2 milhões em caixa dois para a campanha do governador do Paraná Beto Richa (PSDB) em 2014.

O inquérito foi suspenso liminarmente em dezembro de 2017 pelo ministro Gilmar Mendes, no âmbito de habeas corpus da defesa do governador. A Procuradoria-Geral da República chegou a pedir que o HC seja rejeitado no mérito e, por consequência, a derrubada da liminar.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O julgamento foi pautado para esta terça-feira e teve o presidente da Turma, Luiz Edson Fachin, como voto vencido. O colegiado também é formado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Leia mais:

Imagem de destaque
De passagem pela cidade

Filho de autor de atentado em Brasília presta depoimento à PF em Londrina

Imagem de destaque
Praça dos Três Poderes

Diretor-geral da PF endossa Moraes e relaciona atentado ao 8 de janeiro

Imagem de destaque
Lamentou

Bolsonaro fala em 'fato isolado' e diz que explosões em Brasília devem levar a reflexão

Imagem de destaque
Plano Diretor

Novo Código de Obras é debatido em audiência pública na Câmara


A Operação Publicano foi deflagrada em 2015, contra um esquema de corrupção e sonegação de tributos que teria lesado o erário em até R$ 500 milhões.


A delação do ex-auditor Luiz Antônio de Souza, peça chave das investigações, foi alvo de questionamento por advogados de defesa por ter sido homologada pela Justiça Federal em Londrina, e não pelo STF.

Sob este argumento, o ministro Gilmar Mendes mandou suspender as investigações contra o governador no STJ (Superior Tribunal e Justiça). No mérito do habeas, a defesa pedia a anulação da investigação, pendente de julgamento.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo