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Saiba como justificar seu voto no 1º turno das eleições 2024

Vitoria Pereira - Folhapress
05 out 2024 às 08:23

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- Nelson Jr/ASICS TSE
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O eleitor que não puder votar nas eleições 2024 neste domingo (6) pode justificar no dia da votação ou após o pleito.

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O cidadão que tem voto obrigatório, mas não participa nem justifica, fica impedido de emitir documentos, como a carteira de identidade, prestar concurso público, tirar passaporte e renovar matrícula em instituições de ensino do governo. Se não votar em três pleitos consecutivos, o título é cancelado.

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Nas vésperas da eleição, o interesse no Google Trends por "como justificar voto" cresceu nos últimos 30 dias, assim como perguntas sobre a possibilidade de justificar a ausência pelo e-Título.


As buscas por informações sobre justificativa de voto na plataforma bateram recorde em 2020, durante as eleições municipais, desde o início da série histórica, em 2004. Em meio à pandemia, muitos eleitores evitaram sair de casa por medo de contaminação por coronavírus.

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Como justificar voto?


No dia da eleição Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, pode justificar no dia do pleito pelo e-Título. Basta baixar o aplicativo nas plataformas iOS ou Android, acessar o menu "mais opções" e selecionar a aba "justificativa de ausência".

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Também é possível fazer isso por meio do formulário de requerimento de justificativa eleitoral que será entregue nos locais de votação e deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. O formulário também pode ser baixado em arquivo PDF.


Nesse caso, não serão exigidos documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

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Após a eleição A justificava poderá ser feita até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno, também pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica.


Além dessas opções, o eleitor pode entregar o requerimento de justificativa eleitoral em qualquer cartório ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este documento difere daquele preenchido no dia da eleição.

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Se a justificava não for aceita ou for feita fora do prazo, o eleitor vai pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno, que poderá ser quitada pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. As formas de pagamento aceitas são boleto, PIX ou cartão de crédito.


Eleitores no exterior Caso esteja fora, e o seu título pertença a uma zona eleitoral do Brasil, a justificativa poderá ser feita também pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica no dia da eleição ou até 30 dias após seu retorno ao Brasil.


Outra maneira é encaminhar, após o pleito, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, juntamente com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas, por meio dos serviços de postagem à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.


O brasileiro com título da zona eleitoral do exterior também poderá justificar sua ausência às urnas utilizando um desses meios.


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