A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou nesta quinta-feira (1º) a favor da validade da suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de uma liminar da ministra, que é relatora do caso.
Em seu voto, a ministra mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que a Anvisa atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo. Segundo a ministra, os efeitos nocivos do cigarro para a saúde, principalmente entre jovens, justificam o controle estatal da venda pelas agências reguladoras.
"Ao editar a resolução, definindo normas e padrões técnicos sobre limites máximos de alcatrão, nicotina, monóxido de carbono nos cigarros, e restringindo o uso dos denominados aditivos, A Anvisa atuou dentro de suas prorrogativas constitucionais", afirmou.
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Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
O caso começou a ser julgado em novembro do ano passado pelo plenário, mas somente as partes envolvidas fizeram as sustentações orais.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a norma da Anvisa e ressalta que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.