Nesta segunda
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação
realizada pelo município de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), em 2011, da
empresa AWM Serviços de Assessoria e Consultoria Ltda, sob responsabilidade do
prefeito Luiz Goularte Alves (gestões 2009-2012 e 2013-2016). O motivo foi a
terceirização de atividades-fim do município, como apresentação, acompanhamento e
tramitação de projetos de lei. Em razão da decisão, o prefeito recebeu multa de R$
725,48, prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE (Lei
Complementar Estadual nº 113/2005). Cabe recurso da decisão.
Durante o ano de 2011, foram pagos R$ 29.800,00 em função do contrato, que tinha
como objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em
consultoria e assessoria na área tributária, orçamentária e no acompanhamento
legislativo para a prefeitura de Pinhais, sem cessão de mão de obra.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), durante inspeção realizada em processo de
Tomada de Contas Extraordinária, constatou a violação à obrigação constitucional de
realização de concurso público para preenchimento de funções finalísticas do
município. Segundo a DCM, não se visualiza qualquer tarefa incomum ou de alta
complexidade que justificasse a contratação de uma empresa de consultoria devido à
sua singularidade.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o objeto da
contratação era demasiadamente amplo, permitindo a execução de quaisquer trabalhos
de caráter legal que a administração entendesse necessários. Além disso, ele afirmou
que o caso analisado configura ofensa tanto à obrigatoriedade de realização de
concurso quanto ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Ao aprovar o voto do relator por maioria simples, os conselheiros também expediram
recomendação ao Município para que sempre planeje suas atividades de forma que
trabalhos de caráter permanente e finalístico sejam desempenhados por servidores
ocupantes de cargos públicos. Além disso, decidiram encaminhar os autos à DCM, para
que a diretoria realize exame específico das contratações de Pinhais em 2014, a fim
de verificar possível burla à exigibilidade de concurso público.
Os interessados podem recorrer da decisão da Primeira Câmara, tomada na sessão de 21
de outubro.
realizada pelo município de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), em 2011, da
empresa AWM Serviços de Assessoria e Consultoria Ltda, sob responsabilidade do
prefeito Luiz Goularte Alves (gestões 2009-2012 e 2013-2016). O motivo foi a
terceirização de atividades-fim do município, como apresentação, acompanhamento e
tramitação de projetos de lei. Em razão da decisão, o prefeito recebeu multa de R$
725,48, prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE (Lei
Complementar Estadual nº 113/2005). Cabe recurso da decisão.
Durante o ano de 2011, foram pagos R$ 29.800,00 em função do contrato, que tinha
como objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em
consultoria e assessoria na área tributária, orçamentária e no acompanhamento
legislativo para a prefeitura de Pinhais, sem cessão de mão de obra.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), durante inspeção realizada em processo de
Tomada de Contas Extraordinária, constatou a violação à obrigação constitucional de
realização de concurso público para preenchimento de funções finalísticas do
município. Segundo a DCM, não se visualiza qualquer tarefa incomum ou de alta
complexidade que justificasse a contratação de uma empresa de consultoria devido à
sua singularidade.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o objeto da
contratação era demasiadamente amplo, permitindo a execução de quaisquer trabalhos
de caráter legal que a administração entendesse necessários. Além disso, ele afirmou
que o caso analisado configura ofensa tanto à obrigatoriedade de realização de
concurso quanto ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Ao aprovar o voto do relator por maioria simples, os conselheiros também expediram
recomendação ao Município para que sempre planeje suas atividades de forma que
trabalhos de caráter permanente e finalístico sejam desempenhados por servidores
ocupantes de cargos públicos. Além disso, decidiram encaminhar os autos à DCM, para
que a diretoria realize exame específico das contratações de Pinhais em 2014, a fim
de verificar possível burla à exigibilidade de concurso público.
Os interessados podem recorrer da decisão da Primeira Câmara, tomada na sessão de 21
de outubro.