Usado nos últimos anos por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) para pedir uma “intervenção militar” no país, o artigo 142 da Constituição Federal voltou a ser citado após a derrota do candidato à reeleição, no último dia 30, para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para os bolsonaristas, bastaria o presidente “invocar o artigo 142” ou até mesmo “permanecer 72 horas em silêncio” para que as Forças Armadas atuassem.
Os objetivos não são claros, mas vão da destituição de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) à anulação das eleições, além da prisão de Lula e de ministros do STF, entre os quais Alexandre de Moraes é o principal alvo.
Alguns defendem “intervenção militar com Bolsonaro no poder” e outros chegaram a dizer, após a eleição, que o presidente ficaria em silêncio para que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica pudessem agir.
Para juristas ouvidos pela FOLHA, esse tipo de interpretação é visto no meio do Direito como uma “tese despropositada” e “totalmente fora da realidade”.
O artigo 142 diz que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Para os bolsonaristas, o presidente, como chefe do Executivo, poderia acionar os militares para “garantir os poderes constitucionais”.
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