Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Prática da Primeira República

O que foi voto de cabresto e o que é assédio eleitoral?

Folhapress
25 set 2024 às 13:49
- iStock
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Prática característica da Primeira República (1889-1930), o voto de cabresto se arrasta no país até hoje nos moldes do assédio eleitoral e desafia órgãos de Justiça.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Ex-juiz da Lava Jato admite telefonema para sócio de Moro que motivou ação do CNJ

Imagem de destaque
Alerta

Endividamento de mais pobres com bets é problema que governo precisa regular, diz Lula

Imagem de destaque
Quase R$ 3,5 bilhões

Orçamento é aprovado em 1° turno na Câmara de Londrina e vai passar por audiência pública

Imagem de destaque
Até 6 de outubro

Belinati tira licença para intensificar campanha de Maria Tereza à prefeitura de Londrina

Voto de cabresto é aquele dado pelo eleitor sob coação de chefes políticos ou cabos eleitorais. A expressão faz referência ao artigo de corda ou couro usado para controlar a marcha de animais.

Publicidade


A analogia é feita porque o eleitor era transportado para "currais", onde era alimentado e festejado. De lá, só saia na hora de ir à seção eleitoral, sem saber em quem votaria ou por quê.


Embora a prática tenha perdido força com a urbanização do país e o voto secreto, a coação de eleitores passou a acontecer de outras formas.

Publicidade


O aliciamento de eleitores ganhou novo contorno nos dias de hoje com o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Ele acontece quando há a tentativa de forçar ou constranger o trabalhador para induzir o voto.
A conduta pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas a ele, como em eventos sociais, locais de treinamento e até em publicações em grupos de mensagem.


Alguns exemplos são reuniões para tratar de orientação política, ameaça de cortes se determinado candidato vencer e imposição de uniforme alusivo à campanha eleitoral.

Publicidade


Nada disso é permitido. O Código Eleitoral tipifica como crime dificultar o exercício do voto, oferecer vantagem a eleitores e usar da autoridade de servidor público para coagir alguém.


Também é proibido reunir eleitores no dia da eleição com a intenção de influenciar na escolha deles, inclusive com fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

Publicidade


Neste ano, o TSE assinou um acordo de cooperação com o MPT (Ministério Público do Trabalho) para melhorar o fluxo de denúncias e as ações de prevenção ao assédio eleitoral.


Denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público pela internet. As centrais sindicais também criaram um aplicativo para isso em parceria com o MPT.


Leia também:

Imagem
Polícia Civil emite 1 milhão de novas Carteiras de Identidade Nacional em 2024
A PC (Polícia Civil) do Paraná atingiu, em setembro, a marca de 1 milhão de CIN (Carteiras de Identidade Nacional) emitidas em 2024. Desse montante, 103,6 mil foram solicitadas diretamente pela internet.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo