A CML (Câmara Municipal de Londrina) promoveu, na segunda-feira à noite (18), a segunda audiência pública para debater o projeto de lei nº 1/2024, que estabelece as regras de parcelamento e os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo para a Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS), que foi delimitada pela Lei de Divisão Territorial de Londrina e abrange as regiões do Limoeiro e da Usina Três Bocas. A matéria tramita na forma do substitutivo nº 1, enviado em janeiro deste ano pelo prefeito Marcelo Belinati (PP).
Um dos objetivos do debate foi contribuir para a regularização de chácaras com área inferior a 20 mil metros quadrados, tamanho mínimo permitido na zona rural de Londrina, conforme legislação federal. A regularização permitirá que os moradores tenham acesso a serviços públicos como coleta de lixo, abastecimento de água, coleta de esgoto e oferta de energia elétrica.
A proposta regulamenta o uso de aproximadamente 4.184,80 hectares na região do Limoeiro, próxima ao perímetro urbano, buscando equilibrar atividades rurais e urbanas. O projeto foi fundamentado em um estudo que incluiu reuniões e formulários aplicados à população local, além de análise de imagens de satélite, para identificar o número de edificações e as características da região. O diagnóstico revelou que 1.596 lotes na AEU-DS possuem áreas inferiores ao módulo rural, o que representa 47% dos lotes do Município que hoje não têm respaldo legal. São 1.489 domicílios, com 3.573 pessoas residindo na região.
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O projeto subdivide a Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS) em quatro zonas, com diferentes parâmetros de parcelamento e uso do solo: Eixos de Expansão Urbana Comercial do Limoeiro; Zona de Expansão Urbana Residencial do Limoeiro; Zona Campestre do Limoeiro; e Zona Especial de Equipamentos Institucionais. Os Eixos de Expansão Urbana Comercial e a Zona de Expansão Urbana Residencial exigem lote mínimo de 3 mil metros quadrados, sendo destinados a atividades comerciais e residenciais de baixa densidade, respectivamente. Na Zona Campestre, que visa manter atividades rurais e de lazer, a metragem mínima dos lotes é de 20 mil metros quadrados. Já a Zona Especial de Equipamentos Institucionais será destinada à expansão do Aeroporto Governador José Richa de Londrina, representando 26,5% da AEU-DS.
O vereador Eduardo Tominaga (PP), ressaltou que o projeto é importante para milhares de moradores que aguardam a legalização de suas propriedades. No entanto, alertou que o processo não é simples e os proprietários precisarão requerer o processo de regularização, com análise casos a caso pelo Executivo.
"Todas essas áreas estão fora do perímetro urbano, então, requerem uma legislação para regularizar os lotes que têm menos de 20 mil metros quadrados […]. Temos nesse projeto de lei a esperança de milhares de moradores que compraram essas áreas, de conseguirem fazer essa regularização. Não é tão simples assim, depende também de várias outras avaliações que são feitas, inclusive por uma comissão que a Prefeitura instituiu, baseada em uma lei que a Câmara aprovou no ano passado sobre a regularização fundiária dessas áreas fora do perímetro urbano”, explicou Tominaga, que é líder do prefeito na Câmara e presidente da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, que coordenou a audiência juntamente com a Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio.
Segundo o diretor-presidente do Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina),Gilmar Domingues, todos os lotes contidos na AEU-DS poderão ser regularizados desde que cumpram os requisitos do projeto e tenham sido consolidados até 31 de dezembro de 2023. “Quem está nessa área já está com a situação resolvida? Não. A regularização é demorada, burocrática e exige uma série de procedimentos”, explicou.
Domingues reconheceu que o projeto abrange apenas parte das demandas de regularização, deixando de fora outros loteamentos que enfrentam problemas similares. Mas ressaltou que os casos não atendidos pelo PL nº 1/2024 podem buscar regularização por meio de outros instrumentos, como a Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
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