O juiz Carlos Eduardo Alves, de Cascavel, concedeu liminar suspendendo o aumento de salário do presidente da Câmara de Vereadores daquele município, atendendo, assim, à ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cascavel.
Os salários de todos os vereadores da cidade foram reajustados para R$ 9,6 mil, valor que, de acordo com o MP-PR, enquadra-se nos parâmetros legais. O MP sustenta, no entanto, a inconstitucionalidade do aumento do subsídio do presidente - que extrapolaria o limite - e a fixação, em resolução da Câmara, da possibilidade de reajustes anuais.
A Promotoria argumenta que Cascavel é um município com menos de 300 mil habitantes, e por isso o teto para a remuneração dos vereadores é metade do que recebe um deputado estadual (R$ 20.042,35). Essa metade, portanto, equivale a R$ 10.021,00. Além disso, segundo a Promotoria, a remuneração deve ser fixada pela legislatura anterior, conforme o artigo 29 da Constituição Federal.
No caso da resolução questionada pelo MP-PR, os parlamentares de Cascavel fixaram o salário do presidente da Câmara em R$ 13.500,00, e previram a possibilidade de reajustes anuais.