O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, criado no final de 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça, contabiliza 1.707 condenados por esse tipo de ação. Foram 992 processos referentes às ações dessa natureza julgadas pelos Tribunais Estaduais e Federais de todo o país.
A maior parte das condenações envolve agentes públicos estaduais e municipais, condenados pelos Tribunais de Justiça dos estados. De acordo com o CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo é responsável pela maior parte das condenações; são 873 no total.
Segundo dados do cadastro, são R$ 261,4 milhões que deverão ser devolvidos ao erário. Destes, R$ 121,9 milhões se referem ao pagamento de multas e R$ 139,6 milhões a ressarcimento pelos danos causados. Como penalidade, os condenados registrados no sistema perderam R$ 3 milhões em bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios pessoais.
De acordo com o CNJ, o cadastro reúne em um único banco de dados todas as informações do país, permitindo o controle social dos atos da administração pública e garantindo a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa.
"É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo", afirma o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. A lei prevê punições para os agentes públicos que cometeram atos de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da administração.
A ferramenta é totalmente eletrônica e pode ser acessada por usuários dotados de senha pelo site do CNJ, clicando em Programas e Ações no Menu Principal, Cadastro de Improbidade Administrativa. Além dos dados pessoais do condenado em processos transitados em julgados nos quais não cabe mais recurso, o banco inclui informações sobre os artigos da lei em que foi enquadrada a pessoa (física ou jurídica), o valor do dano causado ao erário e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial. Depois de cumpridas todas as sanções, o nome do condenado é excluído do cadastro. (Fonte: CNJ).