O desembargador Fernando Wolff Bodziak, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), indeferiu, na tarde desta terça-feira (29), os pedidos liminares apresentados pelo PT contra o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), acusado pelo partido de divulgar pesquisa eleitoral sem registro. O desembargador acatou os argumentos apresentados pela defesa do Líder do Podemos, de que em nenhum momento foram repassadas informações falsas, e que não houve, por parte do senador, qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade nos termos da legislação eleitoral. A suposta sondagem mostra Alvaro Dias na liderança para ser reconduzido ao Senado.
Em sua decisão, o desembargador do TRE-PR afirmou que a postagem denunciada pelo Diretório Estadual do PT no Paraná não causou nenhum impacto no referido grupo de WhatsApp citado na ação, já que aparentemente não se observou qualquer comentário nas postagens que se seguiram à da pesquisa. O desembargador Fernando Wolff também argumentou que, na ação, o reclamante não comprovou, no referido grupo que teria recebido a mensagem – “Imprensa oficial do Paraná” –, o caráter oficial ou de imprensa dos seus integrantes.
Por fim, em sua decisão, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná destacou que a Corte Eleitoral iniciou julgamento sobre o tema que poderá definir seu posicionamento para a eleição deste ano, “motivo pelo qual, também se justifica a postergação da análise do mérito para o julgamento final desta representação”.
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