As nomeações para cargos em comissão da Câmara Municipal de Matinhos estão suspensas por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Antonio Lopes de Noronha.
Ele é relator do agravo interposto por Jaques Francisco Medeiros contra a Câmara Municipal de Matinhos, Álvaro Rodrigues de Jesus e outros.
Segundo Medeiros, os vereadores aprovaram resolução para a criação de 28 cargos para a Câmara, preenchidos com a nomeação de parentes, amigos e afilhados.
O relator apontou a existência de desvio de finalidade e que os cargos deveriam ser preenchidos por concurso público. Segundo ele, os responsáveis teriam cometido atos de improbidade administrativa, "com ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, por inexistir previsão orçamentária para o aumento das despesas".
Em sua defesa, os acusados alegam que a resolução em questão apenas regularizou a situação de funcionários da Câmara, criando apenas quatro cargos comissionados para "deixar de contratar por fora os profissionais necessários".
Para o desembargador, o artigo 37 da Constituição Federal não permite a criação de cargos em comissão de agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, motorista, agente de gabinete, guardião e assistentes legislativo e administrativo.
Tendo em vista os prejuízos irreparáveis que poderão ocorrer ao erário municipal em função da contratação irregular, Noronha concedeu a antecipação parcial da tutela, para suspender as nomeações aos cargos referidos até o julgamento final.
*com informações do site do TJ-PR