O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Rolândia, Renato Cruz de Oliveira Junior, determinou o bloqueio de até R$ 31 mil nos bens de uma servidora municipal de 37 anos que apresentou um atestado médico falso para se afastar do trabalho. Um processo administrativo disciplinar instaurado pela prefeitura descobriu outra irregularidade: o diploma de professora inscrito em um PSS de 2017 (Processo Seletivo Simplificado) também não era verdadeiro.
A liminar foi concedida pela Justiça na última sexta-feira (20), mas cabe recurso. Segundo a ação da promotora Lucimara Salles Ferro, do Ministério Público de Rolândia, a suspeita começou no dia 12 de março de 2019, quando a mulher se ausentou do serviço por causa de um atendimento médico pré-natal. O atestado emitido por uma médica do Hospital Universitário de Londrina (HU) informava que a professora só deveria voltar ao serviço em uma semana.
Mas o setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Rolândia sustenta que o documento foi alterado de "forma grotesca", como descreveu a promotora. Os técnicos descobriram que o afastamento deveria ser de apenas um dia, mas foi ampliado para sete. Com a descoberta da irregularidade, uma investigação interna foi aberta por meio de um decreto de 22 de agosto do mesmo ano.
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