O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Piraí do Sul (Campos Gerais), Valentim Zanello Milleo (gestões 2005-2008 e 2013-2016), no valor de R$ 14.509,80, em função de dez irregularidades ocorridas no ano de 2006, durante seu primeiro mandato. O órgão de controle externo também emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas daquele exercício.
Entre as irregularidades identificadas pela Diretoria de Contas Municipais (DCM), unidade técnica responsável pela instrução do processo, estão: despesas sem procedimento licitatório ou sem indicação de dispensa; detalhamento insuficiente dos programas, ações e indicadores do plano plurianual; excesso de dispositivos para alteração da lei orçamentária; cálculo superestimado na projeção das receitas do quadriênio 2006-2009 no Plano Plurianual e utilização de dotações de fontes vinculadas como recursos para abertura de créditos adicionais.
Também foram apontadas como irregulares a existência de valores consignados em folhas de pagamento sem o devido repasse aos credores; divergência nos ajustes efetuados nas conciliações bancárias em confronto com os extratos bancários subsequentes; falta de indicação na declaração do cálculo atuarial, do percentual indicado para contribuição patronal e dos servidores ao regime próprio de previdência; e falta de repasse da contribuição ao regime próprio de previdência social (RPPS).
O TCE determinou que, nas próximas contas anuais, devem constar documentos que comprovem providências quanto aos aprimoramentos do planejamento orçamentário; do setor de licitações e contratos; da atualização do cálculo atuarial e da regularização dos repasses previdenciários ao regime próprio. O Tribunal também vai instaurar tomada de contas extraordinária para apurar responsabilidades e quantificar dano ao erário em relação às irregularidades apontadas.
A decisão de emitir o parecer pela irregularidade das contas, com multas, foi tomada pela Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR na sessão de 30 de março. As multas aplicadas ao prefeito estão previstas no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005).
Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 13 de maio, data da publicação do Acórdão 74/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.358 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Piraí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.