Paraná

Ex-presidente da Câmara de Curitiba e empresas terão que devolver quase R$ 13 milhões

08 dez 2015 às 14:05

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de mais R$ 944.852,70 à Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Esse montante se refere a oito processos de tomada de contas extraordinária julgados em 24 de novembro pela Primeira Câmara do Tribunal e são relativos a gastos irregulares com publicidade e divulgação da CMC entre os anos de 2006 e 2011. Nesses oito processos, nos quais cabem recursos, foram aplicados mais de R$ 688,5 mil em multas.

Com essas decisões, o valor a ser ressarcido ao Legislativo da capital já soma R$ 12,95 milhões, em 22 processos julgados pelo TCE-PR a partir de junho deste ano. Há ainda 36 processos a serem julgados, de um total de 58 tomadas de contas.


Auditoria do Tribunal comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pelo presidente da Câmara naquele período, o ex-vereador João Cláudio Derosso, às agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia. A auditoria foi desmembrada em 58 processos, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas.


Devolução de dinheiro


Nos julgamentos de 24 de novembro, Derosso foi responsabilizado pela devolução dos R$ 944.852,70, solidariamente, na proporção dos valores recebidos, com as duas empresas e seus donos: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior (então sócios da Visão Publicidade), e Cláudia Queiroz Guedes – ex-mulher de Derosso – e Nelson Gonçalves dos Santos (então sócios da Oficina da Notícia).


O valor a ser ressarcido é a soma dos R$ 858.957,00 utilizados pela Visão e a Oficina da Noticia na suposta subcontratação de outras 12 empresas de comunicação e pesquisa, com o percentual de 10% de remuneração das agências de publicidade – atingindo R$ 944.852,70. As empresas subcontratadas foram Terceira Via da Comunicação Ltda.; Show Propaganda e Publicidade Ltda.; Acrol Publicidade, Comunicação e Eventos S/C Ltda.; AJR Interativa Representação, Assessoria e Consultoria Empresarial, Comércio e Comunicação Ltda.; Easy Agenciamento de Veículos de Comunicação S/C Ltda.; Estratégia Publicidade Ltda.; Centro de Atendimento Comunitário São José; Centro de Capacitação e Treinamento Ltda. (Cecat); Preventive Comunicação e Marketing Ltda.; Instituto Paraná de Pesquisa e Análise de Consumidor Ltda.; By Night Comunicação e Eventos Ltda. e FCM Promoções Artísticas Ltda.


Empresas subcontratadas


Entre as irregularidades estão a falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e a cobrança por publicações em duplicidade. Também ficou comprovada a promoção pessoal de Derosso e de outros vereadores nas publicações, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática proibida pela legislação eleitoral.


Na auditoria que originou os processos, os técnicos do Tribunal concluíram que a assessoria de imprensa da CMC possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas contratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.


Em relação à contratação de duas empresas de pesquisas – Preventive e Instituto Paraná – os técnicos do TCE comprovaram três irregularidades na subcontratação: falta de licitação, de relação com a publicidade da Câmara e de interesse público nos trabalhos encomendados. A função da Preventive era fazer uma análise estatística do desempenho eleitoral dos vereadores da época nas diferentes regiões de Curitiba. O levantamento pago ao Instituto Paraná de Pesquisa buscava avaliar serviços públicos prestados à população, por exemplo, em hospitais e postos de saúde.


As empresas subcontratadas não receberam qualquer tipo de punição do TCE-PR, pois foram consideradas isentas de responsabilidade. Segundo o relator dos processos, o conselheiro Ivens Linhares, não há indício de conluio entre elas, as agências Visão e Oficina da Notícia ou agentes da administração pública. Além disso, aparentemente, as empresas, na condição de subcontratadas, prestaram os serviços que lhes foram repassados.


Multas


Nos oito processos, o TCE-PR aplicou um total de 83 multas, que somam R$ 688.575,42. Além de Derosso, foram multados os sócios da Visão Publicidade (Luiz Eduardo Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior) e da Oficina da Notícia (Cláudia Queiroz Guedes e Nelson Gonçalves dos Santos) e dois servidores da Câmara de Curitiba no período sob investigação: Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (diretor daquela unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011).


A base legal para as multas é a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estão previstas as multas por desrespeito à Lei de Licitações (8.666/93) e à Lei do Orçamento Público (4.320/64). O artigo 89 estabelece multas proporcionais ao dano causado ao patrimônio público. Com base neste artigo, foram multados Derosso (em 30% sobre o valor total repassado) e os quatro diretores da Visão Publicidade (sancionados individualmente em 15% sobre a soma que receberam).


Declaração de inidoneidade


Além da devolução e das multas, Derosso, a Oficina da Notícia, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.


Derosso, Relindo Shlegel e João Carlos Milani Santos terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Cópias das oito decisões serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal. Nos oito processos, cabem recursos das decisões. Os prazos passam a contar a partir da publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.


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