Técnicos do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG) fizeram o recadastramento de agricultores da localidade de São Roque, no município de Ivaí, nos Campos Gerais. A ação aconteceu com o apoio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e da Prefeitura e vai beneficiar 75 famílias de pequenos agricultores da região.
O recadastramento foi feito porque o ITCG constatou que algumas famílias estavam dentro de terras devolutas (pertencentes ao governo) e não de terras particulares, o que faz necessário aplicar um diferente processo de regularização. O ITCG, através do Programa Minha Terra Paraná, trabalha a regularização fundiária de terras devolutas e terras particulares (usucapião). "A regularização das terras pertencentes ao Estado é feita por meio de Ação Discriminatória Administrativa e a de terras particulares por meio de ação de usucapião ajuizada pela Defensoria Pública", explica Amilcar Cabral, diretor-presidente do Instituto.
Além destas 75 famílias em terras devolutas, outras 350 famílias de Ivaí em terras particulares já tiveram seus cadastros analisados e estão em fase de preparo para ajuizamento junto à Defensoria Pública. "É muito boa esta ação, pois só consigo algum benefício do governo se tiver o título da minha terra", conta o agricultor Miguel da Silva Malanzy, que mora na propriedade há 12 anos e somente agora terá seu imóvel regularizado.
CADASTRO RURAL – O Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), é uma indispensável ferramenta para o produtor rural e ele só pode ser feito após a regularização da propriedade pelo ITCG.
"Somente após a regularização de sua propriedade o produtor pode realizar o cadastro para obtenção de crédito agrícola, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural para homologação de partilhas de bens", explica o diretor de Terras do ITCG, Roberto Alfredo Gomes. Regulasrização do itcg para depois fazer cadastyro ryral.
Além de obter o CCIR, é somente com a propriedade regularizada que o produtor pode realizar a declaração obrigatória do Imposto Territorial Rural (ITR), feita através da Receita Federal. "É importante que o agricultor pague o ITR, pois o financiamento de um trator, por exemplo, só pode ser viabilizado com a declaração deste imposto em dia" explica.
"A regularização destas propriedades na área rural de Ivaí é mais uma demonstração da atenção que o Governo do Paraná tem dado aos pequenos produtores, levando segurança jurídica e desenvolvimento para estes produtores", destaca o diretor-presidente do ITCG, Amilcar Cabral.