A Prefeitura de Londrina publicou o Decreto Nº 431 nesta quarta-feira (14) que estabelece horários escalonados para início e encerramento de atividades produtivas e econômicas na cidade.
Conforme o novo decreto, os estabelecimentos de comércio de rua deverão adotar obrigatoriamente horário de funcionamento de segunda e sexta-feira, das 10h às 19h, e aos sábados, das 9h às 18h.
Já os estabelecimentos de prestação de serviços (profissionais liberais e autônomos) deverão adotar obrigatoriamente horário de funcionamento e atendimento de segunda a sábado, das 8h às 17h. Essa determinação não vale para estabelecimentos e profissionais da área da saúde.
O decreto estabelece ainda que as indústrias deverão adotar o horário de início das atividades no máximo às 7h. As empresas e profissionais da construção civil deverão adotar o início às 7h30.
De acordo com o Art. 6º, os horários previstos para início e encerramento de cada atividades deverão ser rigorosamente obedecidos para eivtar a concentração e aglomeração de pessoas, principalmente em terminais, pontos e veículos do transporte coletivo. Lembrando que as medidas valem também para o funcionamento interno dos estabelecimentos.
As infrações poderão ser notificadas à Secretaria Municipal de Fazenda, pelo Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor, pela Diretoria de Vigilância Sanitária, Guarda Municipal de Londrina, e pela Polícia Militar do Estado do Paraná. As autoridades competentes poderão ainda interditar o estabelecimento que não cumprir as regras.
O decreto será publicado na edição desta quarta-feira do Jornal Oficial.
Decreto Estadual
Lembrando que o Governo do Estado publicou nesta terça-feira (13) o decreto 7.320/2021, que diminuem o período de proibição de circulação e estendem o horário em que restaurantes e shopping centers podem permanecer abertos ao público. O texto já está em vigor e segue até o dia 30 de abril.
O toque de recolher, que começava às 20h, terá início às 23h, terminando às 5h do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10h às 23h, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.
Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11h às 22h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23h, seguindo determinação do novo decreto.
As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22h e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6h.
Veja o texto completo aqui.