Desde o final da década de 1990, o Brasil possui uma legislação específica sobre o planejamento familiar, em que são garantidos os direitos de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
A lei n° 9.263/1996 lista ações disponibilizadas no SUS (Sistema Único de Saúde) que vão desde a assistência à concepção ou contracepção, até o pré-natal e o pós-parto, além do controle das IST (infecções sexualmente transmissíveis).
A mudança mais recente nessa política pública ocorreu em 2022, por meio da lei 14.443, sendo que a alteração mais significativa diz respeito à laqueadura e à vasectomia, com redução da idade mínima de 25 para 21 anos, e o fim do consentimento do cônjuge para o procedimento cirúrgico.
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A discussão sobre o planejamento familiar é fundamental também para a sobrevivência das famílias no Brasil. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, na ocasião do início do pagamento do novo Bolsa Família, destacou o aumento do valor médio das famílias.
“Uma família de dez pessoas adultas recebia antes do Auxílio Brasil R$ 600, que era ali R$ 60 per capita. Agora, essa família de dez, ela vai para R$ 1.420. Ou seja, ela tem ali uma condição de uma renda que garante a condição da alimentação”, disse.
Mas, é importante que haja garantia efetiva, dentro dos espaços de saúde pública, dessas políticas de estruturação familiar. Mesmo com os serviços de assistência social, famílias numerosas podem enfrentar vulnerabilidades sociais.
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