Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Pandemia

Para evitar disseminação de coronavírus, STJ manda soltar preso que não pagou fiança

Matheus Teixeira - Folhapress
02 abr 2020 às 11:11

Compartilhar notícia

- Divulgação/STJ
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Para evitar a disseminação do novo coronavírus nos presídios brasileiros, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou soltar todos os detentos que podiam estar em liberdade, mas seguem presos por não terem pago fiança.

A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior. Ele entendeu ser irrazoável manter as pessoas nos presídios em meio à pandemia.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Este é mais um movimento do STJ para desafogar as prisões e evitar o alastramento da doença nos cárceres do país.
Na semana passada, a corte já havia mandado liberar quem estava preso por atraso no pagamento de pensão alimentícia.

Leia mais:

Imagem de destaque
Lançada nesta quarta

Plataforma dá mapa para acesso ao aborto em casos de feto incompatível com a vida

Imagem de destaque
Edição atualizada e ampliada

Deputado federal lança livro e documentário sobre dívida pública brasileira nesta quinta-feira

Imagem de destaque
Inconstitucional

STF derruba lei municipal que proíbe vacinação compulsória contra Covid

Imagem de destaque
Saiba mais

STF homologa acordo de R$ 170 bi entre mineradoras e governos por tragédia em Mariana


Na decisão desta quarta-feira (1º), Reis Júnior destacou o quadro de "superlotação e insalubridade dos presídios brasileiros".
Inicialmente, o ministro havia soltado apenas presos do Espírito Santo nessa situação. Porém, depois da decisão, a Defensoria Pública da União solicitou que a medida fosse estendida para todo o país.

Publicidade


Reis Júnior concordou e ressaltou que o quadro de precariedade do sistema carcerário no estado capixaba é semelhante ao do resto do Brasil e apresenta riscos graves de disseminação da doença.


Na decisão, o ministro explicou que, nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada.

Publicidade


"Defiro o pedido apresentado pela Defensoria Pública da União para determinar a extensão dos efeitos da decisão que instituiu a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor, em todo o território brasileiro", escreveu.


No pedido, a DPU ressaltou a superlotação dos presídios e a falta de condições estruturais mínimas para prevenção da doença e atendimento a pessoas infectadas.

O órgão também citou a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que seja reduzida a superlotação dos presídios na medida do possível.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo