Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Pandemia

Para evitar disseminação de coronavírus, STJ manda soltar preso que não pagou fiança

Matheus Teixeira - Folhapress
02 abr 2020 às 11:11

Compartilhar notícia

- Divulgação/STJ
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Para evitar a disseminação do novo coronavírus nos presídios brasileiros, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou soltar todos os detentos que podiam estar em liberdade, mas seguem presos por não terem pago fiança.

A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior. Ele entendeu ser irrazoável manter as pessoas nos presídios em meio à pandemia.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Este é mais um movimento do STJ para desafogar as prisões e evitar o alastramento da doença nos cárceres do país.
Na semana passada, a corte já havia mandado liberar quem estava preso por atraso no pagamento de pensão alimentícia.

Leia mais:

Imagem de destaque
Tempestade causou acidente

Morre bebê resgatada com vida uma hora após barco virar em SC

Imagem de destaque
Brigou com Bolsonaro em 2022

Universidade suspende youtuber que gravava aulas e debochava de professores

Imagem de destaque
Veja vídeo

Locutor é atropelado por touro e continua narrando rodeio no Mato Grosso do Sul

Imagem de destaque
Crescimento estimado em 5%

Comércio está otimista com vendas de Natal, apesar de dólar caro e juros altos


Na decisão desta quarta-feira (1º), Reis Júnior destacou o quadro de "superlotação e insalubridade dos presídios brasileiros".
Inicialmente, o ministro havia soltado apenas presos do Espírito Santo nessa situação. Porém, depois da decisão, a Defensoria Pública da União solicitou que a medida fosse estendida para todo o país.

Publicidade


Reis Júnior concordou e ressaltou que o quadro de precariedade do sistema carcerário no estado capixaba é semelhante ao do resto do Brasil e apresenta riscos graves de disseminação da doença.


Na decisão, o ministro explicou que, nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada.

Publicidade


"Defiro o pedido apresentado pela Defensoria Pública da União para determinar a extensão dos efeitos da decisão que instituiu a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor, em todo o território brasileiro", escreveu.


No pedido, a DPU ressaltou a superlotação dos presídios e a falta de condições estruturais mínimas para prevenção da doença e atendimento a pessoas infectadas.

O órgão também citou a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que seja reduzida a superlotação dos presídios na medida do possível.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo