O Ministério da Agricultura e Pecuária criou o Plano Floresta + Sustentável, que reúne as diretrizes para recuperação e uso sustentável das florestas do país. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a política pública entra em vigor em 1º de dezembro.
Além de promover a recomposição florestal o plano também busca estimular as cadeias produtivas florestais e estruturar as políticas públicas voltadas para esse tipo de economia.
Coordenadas pelo Departamento de Reflorestamento e Recuperação de áreas Degradadas, as ações incluem o plantio de florestas comerciais de produtos não madeireiros e a recuperação de áreas degradadas com a criação de sistemas agroflorestais, onde o solo é utilizado para plantio de árvores e de produtos agrícolas, ao mesmo tempo.
Leia mais:
58 milhões de vacinas da Covid vencem no estoque federal; perda nos municípios é maior
Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é neste sábado
Médicos e estudantes do Paraná embarcam em missão humanitária
STF forma maioria para manter Robinho preso por estupro
Ainda estão previstas ações de apoio à regularização ambiental nas unidades de produção agropecuária, por meio de medidas que permitam a integração lavoura-pecuária e floresta. O desenvolvimento de bancos de sementes e viveiros também serão apoiados.
O fortalecimento da agenda de desenvolvimento florestal deverá acontecer por meio de programas que estabeleçam a cooperação entre os diversos setores e atores envolvidos na recomposição e valorização da biodiversidade florestal.
O Plano Floresta + Sustentável deverá funcionar integrado a políticas públicas de outros órgãos, assim como dialogar com as ações de recuperação e manejo de florestas desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).
O CAR (Cadastro Ambiental Rural), para os PRA (Programas de Regularização Ambiental) e de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais), também estão contemplados nas ações de promoção dessas políticas públicas junto aos proprietários dos imóveis rurais, que terão ainda apoio para manutenção e recuperação das APPs (Áreas de Preservação Permanente) e proteção das áreas de Reserva Legal.