O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do ex-prefeito de Palotina (Oeste), Luiz Ernesto de Giacometti (gestão 2009-2012). O motivo foi a realização de despesas sem prévio empenho. Em razão da desaprovação, o ex-gestor recebeu a multa de R$ 725,48, prevista no artigos 87, III, "g", da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Adicionalmente, o Tribunal determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apuração de supostas irregularidades na gestão municipal em 2012. A determinação ocorreu devido à existência de indícios de que parte dos médicos do município não tinha compatibilidade de horários para prestar os serviços contratados; parte dos contratos resultou em pagamentos superiores aos salários oferecidos em concursos públicos para o cargo de médico; alguns contratos em desacordo com a Lei de Licitações (Lei 8.666/93); ausência de documentos que comprovem a prestação dos serviços; e falta de comprovação do controle da jornada de trabalho dos médicos.
Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) relatou que, apesar do município alegar que a despesa não foi paga e o saldo foi baixado, o item não pode ser regularizado devido à sua realização à margem da execução orçamentária. Portanto, além da baixa ter ocorrido um ano após a realização da despesa, houve a infração do artigo 60 da Lei nº 4320/64, que veda a realização de despesa sem prévio empenho.
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O Ministério Público de Contas (MPC), em seu parecer, sugeriu a instauração da Tomada de Contas Extraordinária para apuração da legalidade, legitimidade e economicidade na contratação e execução de contratos firmados pelo Município de Palotina.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que assiste razão à DCM, que opinou pela irregularidade das contas, e ao MPC, que sugeriu a tomada de contas, em vista dos indícios apresentados. Na sessão de 3 de dezembro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Palotina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.