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Passa a valer em 22 de maio

Queiroga oficializa fim de emergência sanitária de Covid-19 no Brasil

Redação Bonde com Agência Brasil
22 abr 2022 às 18:08
- Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria de encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional da pandemia da covid-19, nesta sexta-feira (22). Essa condição reconhecia a gravidade da pandemia e dava base para políticas e medidas de autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal. A norma deverá ser publicada em edição especial do Diário Oficial da União ainda nesta sexta.


O fim da emergência de saúde pública terá um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos federal, estaduais e municipais, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio.

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Em entrevista coletiva, o ministro e secretários da pasta afirmaram que essa mudança não comprometerá as diversas ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde.

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“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), temos condição de atender”, declarou.

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Quanto à manutenção da condição de pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde), o titular da pasta acrescentou que a portaria lida com o encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional, sem mencionar pandemia ou endemia.


Um impacto chave do fim da emergência será sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios. “O que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigências”, disse.

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Vacinação


Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados. O ministro criticou essa exigência. Ele lembrou que 74% da população completaram o ciclo vacinal.

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Sobre 2023, o ministro afirmou que “ninguém sabe” como será a vacinação contra a covid-19. “Vamos vacinar só idosos, profissionais de saúde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciência trará essas respostas”, ressaltou.


Sobre as vacinas e medicamentos autorizados em caráter emergencial pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por mais um ano.

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O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o fim da emergência de saúde pública não afetará a transferência do governo federal para estados e municípios na modalidade chamada “fundo a fundo”.


Secretaria especial

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A secretaria criada para o combate à covid-19 será extinta. Na entrevista coletiva, Rodrigo Cruz afirmou que o tema será tratado “em alguma área no ministério”. O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, disse que será criada uma coordenação-geral voltada a vírus respiratórios.


Vigilância

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O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, informou que o ministério manterá ações de controle da doença e de outros vírus de síndrome respiratória aguda grave. “Manteremos vigilância de casos, testagem, notificação obrigatória, genômica, da síndrome inflamatória em crianças e adultos e vigilância de emergência em saúde pública”, declarou.


Telemedicina


Sobre a telemedicina, autorizada em caráter excepcional em razão da pandemia, Queiroga citou o Projeto de Lei nº 1998 de 2020, que está pronto para votação na Câmara dos Deputados. “Uma vez aprovado na Câmara, podemos editar uma nova portaria enquanto o Senado Federal se manifesta sobre essa proposta legislativa”, pontuou Queiroga.


Transição


Nesta semana, os Conass (conselhos de secretários de Saúde de estados) e Conasems (municípios) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.


“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.


Na entrevista coletiva, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde. “Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”, avaliou.


Nova técnica


O Conselho Nacional de Saúde divulgou nota técnica em que defende medidas para uma “transição segura da pandemia para uma futura situação endêmica da covid-19, mantendo as medidas não farmacológicas até que sejam atingidas coberturas vacinais homogêneas em todas as unidades da federação de, no mínimo, 80% da população vacinável”.


Entre as medidas, o conselho, que reúne representantes do poder público, de usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) e entidades da sociedade civil, recomenda a continuidade do uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração. Outra ação defendida pelo CNS é a “implementação de estratégias para verificação dos comprovantes de vacinação, especialmente em situações de aglomeração”.

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