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Prefeito publica decreto com novas medidas restritivas em Maringá

15 mar 2021 às 19:18

O prefeito de Maringá (Noroeste), Ulisses Maia (PSD), baixou novo decreto nesta segunda-feira (15) estabelecendo medidas relativas à proteção à saúde da população, buscando minimizar a possibilidade de contágio da Covid-19.


O novo documento, que entra em vigor 0h de terça-feira (16), até às 23h59 do dia 22 de março, mantém a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas e manutenção do toque de recolher entre 20h e 5h.


Também continuarão proibidos eventos, festas, aglomerações, uso dos espaços públicos como praças e parques e vendas de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo entre 20h e 5h, diariamente.


Está proibido o funcionamento de bares e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos no período das 20h às 5h, diariamente.


Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, praça de alimentação, food trucks e similares, só poderão funcionar por entregas, sem atendimento presencial, diariamente, até às 23h.


Ficam proibidas academias de ginástica, luta, natação, assim como todas as atividades coletivas como futebol, vôlei e handebol. Permanecem fechados clubes, associações e áreas de lazer de condomínio.


Estão suspensos todos os eventos no município de Maringá, inclusive casamentos agendados até 27/11/2020, além de cultos, missas e reuniões religiosas no modo presencial. Ficam suspensas as realizações de cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais, nos serviços públicos e privados.


O decreto, flexibiliza o funcionamento de algumas atividades e serviços em Maringá. Essa flexibilização só foi possível porque o Executivo tomou a decisão de adotar medidas mais enérgicas antes das demais cidades, antecipando uma tendência do estado. Neste período, a Secretaria Municipal de Saúde constatou redução na média de pessoas contaminadas. Nos primeiros 10 dias de março a média foi de 322 contaminações. Nos últimos cinco dias, a média foi de 218 casos por dia. "A qualquer momento, havendo aumento considerável de casos, a Prefeitura tomará novas medidas de restrição”, explica Maia.


CONFIRA NO ARQUIVO ABAIXO OS HORÁRIOS DAS ATIVIDADES EM FUNCIONAMENTO EM MARINGÁ A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (16)



Mercados e Similares

Os supermercados e mercados funcionarão até às 20h, de segunda a sábado, com proibição de consumo no local aos sábados, bem como venda de bebida alcoólica e gelada.


Padarias, açougues, peixarias, casas de massas e frutarias funcionarão até às 20h, de segunda a sábado. A venda por delivery desses segmentos está permitida de segunda a domingo.


Funcionamento com restrição de horários


Atividades comerciais, galerias e centros comerciais poderão voltar a funcionar com restrição de horário, das 10h às 17h. A prestação de serviços está permitida das 9h às 18h.


Já os shoppings centers poderão funcionar das 11h às 19h30 e os shoppings de atacado até às 17h.
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética poderão funcionar até às 19h. Nesses segmentos o funcionamento estará restrito de segunda a sexta-feira a apenas com 50% da capacidade.


Lojas de conveniências e disk-bebidas podem funcionar até as 19h30, de segunda a sábado.


Pet shops e lojas agropecuárias funcionarão de segunda a sábado, até às 19h30. Já os serviços de banho e tosa permanecem de segunda a sexta-feira, até às 19h.


As secretarias e autarquias municipais também vão implantar turnos de trabalho, pela manhã e à tarde, com 50% da força de trabalho em cada período. O atendimento ao público deverá ser realizado, prioritariamente, online ou através de agendamento.


Serviços essenciais


Serviços essenciais como assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiologia, fisioterapia e psicológica; veterinária; laboratórios de análises clínicas; farmácias, telecomunicação e tecnologia da informação; processamento de dados; segurança privada; transporte e entrega de cargas; bancos e lotéricas; indústria e construção civil; serviços de recolhimento de entulho; distribuidora de gás e água e postos de combustíveis (com exceção de lojas de conveniências) poderão funcionar sem restrição de horário.

Os ônibus de transporte coletivo deverão circular com no máximo 50% da sua capacidade total de passageiros.


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