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Em Curitiba

Justiça do Trabalho penhora bens e decreta intervenção no Hospital Evangélico

Redação Bonde
18 dez 2014 às 10:47

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- Reprodução
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O Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e a Faculdade Evangélica do Paraná estão sob intervenção judicial desde a tarde de quarta-feira (17), por determinação do Juiz Eduardo Milléo Baracat, titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.

A intervenção e a penhora dos bens do hospital e da faculdade foram pedidas em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em função de irregularidades e atrasos no pagamento de salários, concessão de férias e depósitos de FGTS, além do descumprimento reiterado de acordos judiciais.

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Na decisão, o juiz destaca que as dívidas trabalhistas, entre outras, vêm se avolumando há anos sem qualquer perspectiva de solução, criando grave risco à própria subsistência do hospital e da faculdade, cujas paralisações gerariam "enorme prejuízo aos trabalhadores, seja porque perderiam seus empregos, seja porque não conseguiriam receber seus direitos trabalhistas".

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No entanto, "o maior prejuízo sofreria a sociedade curitibana que perderia um de seus principais hospitais, não apenas pela sua vocação universitária, mas, sobretudo, por atender, em privilegiado local, significativa parte da população".

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O interventor nomeado pela Justiça para um período inicial de 12 meses é o médico Fabrício Cascardo Hito, que "deverá empregar todos os esforços para que os serviços de saúde prestados pelo Hospital e Faculdade à comunidade não sofram solução de continuidade durante a intervenção, podendo tomar decisões urgentes com vistas a essa finalidade".


A Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (SEB), que administrava o hospital e a faculdade, e qualquer um de seus representantes, estão afastados de toda e qualquer participação na gestão das instituições, até decisão em contrário do Juízo.

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Foi dado um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para que o interventor apresente um plano de gestão visando ao saneamento administrativo e financeiro do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e da Faculdade Evangélica do Paraná.


Entre as informações que deverão ser apuradas, referentes aos últimos três meses, estão: descrição de todos os empregados, com indicação dos respectivos cargos, lotação, salários e encargos sociais; relação da totalidade dos débitos trabalhistas e previdenciários; relação de todas as despesas para manutenção do hospital, como energia elétrica, telefone e água; totalidade de despesas com fornecedores em geral; relação de receitas, e respectivas fontes do hospital; relação do patrimônio e de créditos junto ao Município de Curitiba, Ministério da Saúde e outros; relação de depósitos bancários e/ou aplicações financeiras.

Sem prévia autorização da Justiça, o hospital e a faculdade não podem aplicar dispensa sem justa causa e estão proibidos de contratar qualquer empregado ou prestador de serviço autônomo.


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