Em defesa prévia, a Procuradoria-geral do Estado pediu que a Justiça não acate o pedido feito pelo MP (Ministério Público) do Paraná e MPF (Ministério Público Federal) para transferência de pacientes com Covid do Norte do Paraná para outros estados da federação. A ação civil pública de tutela antecipada foi ajuizada contra o Estado e a União na última sexta-feira (5) diante do colapso iminente de falta de vagas em leitos de UTI e enfermaria no Hospital Universitário de Londrina.
O procurador do estado, Roberto Fischer Estivalet, argumenta que o transporte de pacientes de Londrina e região para outro estado, como requerem os MPs, esbarra na ausência de possibilidade de acolhimento destes pacientes em outras regiões, pela falta de vagas. "Não é possível concretizar o pedido, ainda que fosse acolhido. [...] Além disso, o transporte pretendido teria o efeito de interferir diretamente na atividade da Central de Regulação de Leitos de cada unidade da federação, que é quem estabelece os critérios de classificação de riscos e faz a gestão de ocupação dos leitos, (Portaria n. 1.559/2008 do Ministério da Saúde)", escreveu.
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