A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a liquidação da Unimed Paulistana, determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (1º).
A liminar foi concedida pela 7ª Vara Federal Cível da Capital, atendendo a uma ação movida pela operadora de saúde para que se aguarde o julgamento do mérito do processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Unimed sustenta que a liquidação extrajudicial causaria prejuízos ao mercado de planos de saúde e aos 2,5 mil médicos cooperados.
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Em setembro do ano passado, a ANS determinou que a Unimed Paulistana, que enfrentava problemas financeiros, repassasse toda a carteira de 70 mil clientes para outras operadoras.
No balanço de 2014, a Unimed Paulistana apresentou prejuízo de R$ 275 milhões e patrimônio líquido negativo de R$ 169 milhões. Como os problemas administrativos e financeiros não foram solucionados, a ANS decidiu pela transferência de todos os beneficiários da operadora.
Como não houve interessados em assumir a carteira de clientes, ANS autorizou os atendidos pela operadora a fazerem a portabilidade extraordinária para outros planos. Assim, os usuários ficaram aptos a contratar outro plano de saúde sem ter de cumprir carências, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.
No caso de liquidação, os beneficiários remanescentes têm 30 dias para escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência.