Empresas de alimentos terão de criar um sistema de rastreabilidade para tornar mais ágil a retirada do mercado de produtos que ofereçam riscos à saúde. Além do sistema que permita identificar onde o produto está, as empresas terão de ter um plano de recolhimento, disponível tanto para seus funcionários quanto para autoridades sanitárias.
As regras fazem parte de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre recall de alimentos, aprovada nesta terça (2) e que entra em vigor dentro de 180 dias.
A norma deixa clara a obrigação das empresas de comunicar para consumidores e para própria agência eventuais problemas relacionados a seus produtos. O sistema de recall prevê que todas as empresas da cadeia de alimentos mantenham registros de fornecedores de seus produtos e empresas para as quais vendeu.
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Diante da constatação de qualquer problema que represente risco à saúde do consumidor ou a necessidade de um recall, a empresa fica obrigada a comunicar à Anvisa.
As novas normas, no entanto, não impedem que a própria Anvisa determine o recolhimento caso ele não seja feito voluntariamente pela empresa interessada.
Em 2014, foram realizadas 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, seis referentes a alimentos. Um número muito menos expressivo do que o apresentado nos Estados Unidos. No mesmo ano, 396 processos de recolhimento foram feitos, 278 de alimentos.