Os cigarros eletrônicos com nicotina são prejudiciais à saúde e causam dependência. Embora seus efeitos de saúde a longo prazo não sejam totalmente conhecidos, já se sabe que eles liberam substâncias tóxicas que são cancerígenas ou aumentam o risco de doenças cardíacas e pulmonares.
Além disso, podem afetar o desenvolvimento cerebral e causar distúrbios de aprendizagem em jovens. A exposição do feto aos cigarros eletrônicos utilizados pela mãe pode prejudicar seu desenvolvimento.
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“Essa decisão da Anvisa, reforça a necessidade de intensificar a fiscalização e as campanhas de conscientização, com apoio de toda a comunidade, visando a não experimentação e a divulgação dos malefícios”, ressalta a chefe da Divisão de Prevenção e Controle de Doenças Crônicas e Tabagismo da Secretaria da Saúde, Rejane Cristina Teixeira Tabuti.
No âmbito do tratamento da dependência de nicotina, o PNCT (Programa Nacional de Controle do Tabagismo), por meio da Rede de Referências Estaduais, desenvolve atividades de apoio, como a capacitação de profissionais para a abordagem mínima, que deve ocorrer em todos os atendimentos de saúde.
O SUS (Sistema Único de Saúde) disponibiliza, gratuitamente, o acesso ao programa de tratamento, o qual é realizado pela abordagem cognitivo-comportamental, material de apoio e, quando houver indicação, tratamento medicamentoso com TRN (terapia de reposição de nicotina), pelos adesivos transdérmicos/goma de mascar e do tratamento não nicotínico com cloridrato de bupropiona.
Todo tratamento ofertado está baseado em evidências científicas, no qual os usuários são acompanhados até um ano.
“Existe tratamento, mas as pessoas precisam compreender que sofrem de uma dependência química. Sabemos das dificuldades de iniciativa para procurar o tratamento, mas parar de fumar a qualquer tempo traz benefícios”, complementa Cristina.
PROIBIÇÃO
A proibição dos DEFs está em vigor desde 2009, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA. De acordo com a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), em dezembro do ano passado 34 países proibiam a venda, 88 países não estipulavam idade mínima para venda e 74 não tinham regulamentação sobre esses produtos.
A nova decisão não se aplica apenas aos DEFs, mas também a todos os acessórios, peças, partes e refis.
"É uma regulamentação importante e que deve ser seguida. Também é importante lembrar que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em ambiente coletivo fechado desde 1996, conforme previsto na Lei Federal nº 9.294/1996 e a Lei Estadual nº 16.239/2009, que estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos", relata a coordenadora da Vigilância Sanitária da Sesa, Luciane Otaviano de Lima.
O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades das Leis nº 9.294/1996 e nº 6.437/1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras, e demais sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.