Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Matérias estranhas

Anvisa define regras sobre 'sujeira permitida' em alimentos e bebidas

Redação Bonde
02 abr 2014 às 11:09
- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta semana no Diário Oficial da União uma resolução que define requisitos mínimos para a avaliação de matérias estranhas - macroscópicas e
microscópicas - em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. A Anvisa considera como "matérias estranhas", por exemplo, fragmentos de insetos e pelos de rato, aceitos em produtos como geleia e achocolatados. Até gora, não havia normatização para limitar a presença dessas substâncias. Sem esses parâmetros, as vigilâncias apontam dificuldade na aplicação de medidas sanitárias, alvo recorrente de ações judiciais.

De acordo com o texto, o regulamento tem como objetivo avaliar a presença de matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e indicativas de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas. "Esta regulamentação visa a promover a melhoria da qualidade e segurança dos alimentos, contribuindo para o aprimoramento das práticas adotadas pelo setor produtivo", informou a Anvisa. "A obtenção de alimento seguro deve abranger toda a cadeia produtiva, ou seja: da produção até o consumo", completou.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


As normas são válidas para todos os tipos de alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.

Leia mais:

Imagem de destaque
Busca por exames cresceu

Consultas médicas e internações caem nos últimos quatro anos

Imagem de destaque
Trabalho em equipe

Vacinas: combate às fake news deve focar em quem tem dúvidas, afirma Opas

Imagem de destaque
Avanço na ciência

Mulheres infectadas podem se beneficiar da vacina contra HPV

Imagem de destaque
48,88%

Menos da metade das doses distribuídas contra a dengue constam como aplicadas


Ainda segundo a publicação, as matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana abrangem insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria. Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima (como cascas e folhas do café, por exemplo), pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais.

Publicidade


A Anvisa ressalta que o texto não "permite" a presença de matérias estranhas, mas "tolera" quando há ocorrência mesmo com boas práticas de fabricação e sem colocar em risco a saúde da população.


A agência também destacou que qualquer estabelecimento que produza, industrialize, manipule, fracione, armazene ou transporte alimentos deve devem utilizar procedimentos para reduzirem as matérias estranhas ao nível mais baixo possível.

Publicidade


A adoção das novas regras segue o modelo adotado na maioria dos países.


Algumas sujeiras que a sua comida pode ter

Geleias de frutas - 25 fragmentos de insetos para cada 100 g.
Produtos de tomate - 1 fragmento de pelo de roedor para cada 100 g.
Café torrado e moído - 60 fragmentos de insetos para cada 25 g.
Chá de camomila - 5 insetos inteiros mortos em 25 g.
Canela em pó - 1 fragmento de pelo de roedor para cada 50 g.
Chocolate e produtos achocolatados - 1 fragmento de pelo de roedor para cada 100 g.
Orégano - 3% de areia ou cinzas insolúveis em ácido. (Com informações da Agência Brasil e Folha de São Paulo)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade