Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (31) no Diário Oficial da União regulamenta a prestação de serviço de saúde em eventos de massa de interesse nacional, como a Copa do Mundo e os jogos olímpicos.
O texto define parâmetros para que a própria Anvisa possa atuar de forma preventiva, antes do início dos eventos, avaliando se a estrutura de atendimento oferecida é compatível com as características e quantitativos de público.
Entre as medidas está a previsão de que os organizadores garantam a remoção do paciente atendido no local do evento para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário.
Leia mais:
Exame para detectar doença rara em recém-nascidos se torna obrigatório no Brasil
Prefeitura de Cambé assina ordem de serviço para construção de Pronto Atendimento Municipal
Não é necessário excluir carne vermelha da dieta para melhorar saúde intestinal, sugere estudo
Londrina registra 16 casos confirmados de dengue em 2025; 213 estão em análise
A norma também prevê uma lista de documentos que deverão ser apresentados à Anvisa e incluem estimativas de público, previsão de procedimentos executados nos postos de atendimento e mapa do local do evento com identificação dos postos de atendimento.
As informações deverão ser enviadas com até 120 dias de antecedência do evento. No caso da Copa do Mundo, o prazo previsto será 45 dias.