O MPPR (Ministério Público do Paraná) obteve decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública determinando que a Santa Casa de Londrina garanta o funcionamento da UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) pediátrica e neonatal no Hospital Infantil Sagrada Família, do qual é mantenedora, e forneça atendimento ininterrupto à população que demande serviços médicos em cirurgia pediátrica (urgência/emergência).
O pedido foi feito através de liminar em ação civil pública ajuizada após o recebimento de diversas queixas da população quanto à instabilidade e à ineficiência dos serviços prestados pelo hospital.
Conforme a decisão, a instituição de saúde deverá tomar as providências para a prestação dos serviços, como a reorganização da escala dos profissionais de saúde, a dobra de plantões médicos remunerados, a convocação ou o deslocamento de outros profissionais, ou ainda outras medidas de gestão capazes de assegurar o cumprimento da decisão judicial.
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A Santa Casa tem contrato firmado com o Município de Londrina e com a Autarquia Municipal de Saúde e recebe recursos suficientes para o funcionamento dos serviços pediátricos.
O Judiciário considerou que “a conduta da ré atenta contra a saúde pública do município de Londrina e toda a região abrangida pela 17ª Regional de Saúde ao não disponibilizar serviço essencial de atenção às crianças que demandem de atendimento cirúrgico pediátrico junto ao Hospital Infantil Sagrada Família” e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. A Santa Casa possui prazo até o dia 8 de março para cumprir a decisão.