A Prefeitura de Londrina publicou em diário oficial um decreto de situação de emergência epidemiológica na cidade para combate e controle do mosquito Aedes aegypti. O documento oficializa que o município está enfrentando uma epidemia da doença, com quase três mil casos confirmados até a última sexta-feira (14).
O decreto destaca que nove cidades da 17ª Regional de Saúde estão em situação de emergência e outras seis de alerta, o que impacta no sistema de atendimento de Londrina. A partir de agora, por exemplo, o poder público municipal está liberado para comprar materiais e serviços para o atendimento da dengue sem necessidade de licitação, mas seguindo as regras estabelecidas em lei.
Além disso, os servidores podem ser remanejados para atender as demandas da secretaria municipal de Saúde. Funcionários públicos em férias poderão ser convocados, dependendo da necessidade.
Leia mais:
Estados brasileiros registram falta ou abastecimento irregular de, ao menos, 12 tipos de vacinas
Leitos de UTI crescem 52% em 10 anos; distribuição é desigual
Saúde do homem é tema de live com médicos londrinenses em novembro
Cinco minutos de atividades físicas ajudam a controlar pressão alta, sugere estudo
A prefeitura definiu que durante a fiscalização está autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, em caso de recusa do proprietário, local abandonado ou ausência do dono após duas visitas comunidades num período de dez dias. “Sempre que se mostrar necessário poderá ser requerido auxílio à Guarda Municipal para efetivação do ingresso forçado”, destaca o texto.
As pessoas ainda estão sujeitas a multa, dependendo do número de focos do mosquito que forem identificados. A classificação vai de leve, quando são detectados de um a dois focos, à gravíssima, com sete focos ou mais. A multa é de R$ 50 para infração leve, R$ 100 para média, R$ 200 para grave e R$ 300 para gravíssima.
Estabelecimentos privados correm risco de interdição e perda do alvará, se as providências não forem adotadas em caso de irregularidades relacionadas à dengue. A detecção de focos de vetor em piscinas, caixas d’água e reservatórios descobertos caracterizará infração gravíssima, independentemente do número.
“A detecção de focos de vetor será comunicada ao proprietário/responsável por notificação escrita para regularização em até 48 horas nas hipóteses quando não for possível seu saneamento de imediato na presença do próprio agente, sendo que a regularização afastará a aplicação de penalidades.”