Futebol

Romário é obrigado a indenizar por cheques sem fundos

29 jul 2009 às 22:10

O juiz Mario Olinto Cunha Filho, da 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, condenou o ex-atacante Romário a pagar uma indenização de R$ 3.759,19 ao técnico de som Bruno Lima Freire, que teria recebido cheques sem fundos como pagamento de parte de um serviço.

O caso aconteceu em 2005 e a condenação é de 2008, mas cabe recurso por parte do ex-jogador.


O técnico teria prestado serviços de sonorização e montagem de equipamento de som na boate Café do Gol, da qual Romário foi o proprietário. O acerto entre as partes foi verbal, e o serviço deveria ser pago parte em dinheiro e parte em cheques. O autor diz que recebeu dois cheques (um de R$ 900 e outro de R$ 600), mas os dois não tinham fundos.


Na ação, Bruno Lima Freire sustenta que tentou resolver o caso de forma amigável, que procurou a direção da casa, mas esta não quis quitar o débito alegando que os cheques estavam prescritos.


A defesa do jogador diz que os cheques-caução foram trocados por dinheiro em espécie na data em que os serviços foram prestados. Alega ainda que o técnico Bruno teria esquecido o cheque de R$ 900 em casa e não o devolveu ao receber o dinheiro.

Quanto ao cheque de R$ 600, o advogado do jogador garante que o serviço não foi prestado, não havendo, portanto, remuneração devida. Romário responde a pelo menos 10 processos no Fórum da Barra da Tijuca.


Continue lendo